Multas de Trânsito

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Multas de Trânsito

Multas de trânsito

Com a criação do Código de Trânsito Brasileiro, popularmente conhecido como CTB, foi definido que os motoristas, ao colocarem a vida de outras pessoas em perigo ou utilizar seus veículos de forma incorreta estariam infringindo as regras e seriam então multados.

As multas de trânsito são divididas em quatro modalidades: leves, médias, graves e gravíssimas e cada uma delas corresponde a um valor a ser pago. Além de um custo, as multas de trânsito também equivalem a perda de pontos na carteira. Dependendo da quantidade de pontos acumulados, o motorista pode ter a carteira cassada e ser impedido de dirigir.

Multas de trânsito consideradas infrações leves

Todas as infrações consideradas leves equivalem a R$53,20 de multa além da perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São consideradas multas de trânsito do tipo leve trafegar pela faixa exclusiva de ônibus, usar luz alta em ruas com iluminação pública, dirigir sem prestar atenção, ultrapassar veículo que esteja participando ou guiando ou cortejo fúnebre, usar buzina de forma insistente entre as dez da noite e seis da manhã e estacionar a mais de cinquenta metros de distância da calçada.

Multas de trânsito consideradas infrações médias

Recorrer as Multas de transito

O motorista comete uma infração do tipo média quando não dá passagem pela esquerda quando solicitado, usa uma placa diferente daquela autorizada pelo Contran, dirige falando no celular ou usando fones de ouvido, joga lixo na rua, para na rua ou na estrada por falta de combustível, estaciona nas esquinas a menos de cinco metros, deixa de fazer o registro de transferência do automóvel em até trinta dias, dirige com o braço para fora da janela ou desrespeita o rodízio.

As infrações médias correspondem à perda de quatro pontos na carteira e pagamento de R$85,13 de multa.

Multas de trânsito consideradas infrações graves

Multas de transito graves

Quando um motorista é multado por cometer uma infração grave ele perde cinco pontos, pode perder o direito de dirigir e ainda precisa pagar R$127,96.

São consideradas infrações graves a ausência de sinalização em caso de mudança de direção ou faixa, o estacionamento em calçada, viaduto, túnel, ponte, fila dupla ou canteiro, a não utilização de cinto de segurança, a direção à noite com farol desligado ou alto, direção de carro em mau estado de conservação, direção em marcha-ré, a ultrapassagem de veículo parado na fila com sinal ou sobre linhas de trem, conversão em local proibido, não utilização de limpador de para-brisa na chuva, direção de moto com criança menor de sete anos na garupa, direção de carro que esteja liberando muita fumaça, cruzamento à esquerda em pista de mão dupla sem parada no acostamento à direita e ultrapassagem pelo acostamento. O motorista também comente uma infração grave quando segue um caminhão dos bombeiros, ambulância ou carro de polícia durante atendimento de emergência.

Multas de trânsito consideradas infrações gravíssimas

Valores das Multas de transito

O motorista comete uma infração gravíssima quando dirige com a carteira vencida há mais de um mês, não reduz a velocidade perto de escolas ou hospitais, dirige na contramão ou sobre calçadas e acostamentos, faz retorno em local proibido, não para na linha de trem, ultrapassa o sinal vermelho, deixa de prestar socorro em caso de acidente com vítima, dirige bêbado, dirige colocando pedestres e outros motoristas em risco, ultrapassa a velocidade permitida em até 50%, participa de racha, deixa alguém não habilitado ou sem condições guiar o carro, dirige carro sem placa ou licenciamento, ultrapassa bloqueio policial sem autorização, faz manobras arriscadas, estaciona em rodovias ou vias rápidas, bloqueia a rua com seu carro, não dá passagem à bombeiros, policiais ou paramédicos quando estiverem com a sirene ligada, ultrapassa pela contramão em linha dupla ou contínua ou deixa uma criança com menos de doze anos sentar no banco da frente.

Nestes casos o motorista perde sete pontos na carteira, pode ir para a prisão, ter o direito de dirigir suspenso e/ou ter o carro apreendido. O condutor também é obrigado a desembolsar R$191,54.

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