Lei da Pensão Alimentícia 2013

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Sobre Lei da Pensão Alimentícia 2013

Lei da Pensão Alimentícia 2013

A lei da Pensão Alimentícia trata da a quantia em reais fixada por juiz competente e que deve ser atendida pelo responsável, normalmente o pai ou a mãe da família, chamado na lei de “pensioneiro”. Essa quantia é paga todos os meses para manutenção do sustento dos filhos e/ou também do ex-cônjugue, em alguns casos.

Mas a Pensão Alimentícia se refere à alimentação somente?

Na verdade há uma diversidade na lei e na concepção do texto, ou seja, entre o conceito jurídico e a noção mais popularesca e vulgar de “alimentos”. A lei da Pensão Alimentícia deve ser compreendida em sentido mais amplo. O direito, na realidade, se insere na questão semântica do nosso vocabulário, mas com uma abrangência bem maior, estendendo-o além da questão fisiológica, mas sim a tudo mais que seja necessário para a manutenção do indivíduo como o próprio sustento, a habitação, o vestuário e tratamentos de saúde, por exemplo.

Em 2013, pela lei, quem tem o dever de pagar a Pensão Alimentícia?

A lei da Pensão Alimentícia, assim como a Constituição Federal e também o Código Civil Brasileiro prevêm que o dever de fazer o pagamento da pensão alimentícia é um dever da família. Neste caso, em 2013, devem pagar a pensão alimentícia os próprios pais (tanto o pai e quanto a mãe, dependendo do caso). Mas isso em primeiro lugar, porque na ausência de um dos dois, o dever de pagar a pensão alimentícia pode ser estendido por outro parente. É dado preferência para os parentes mais próximos, como os avós da criança ou os tios, tanto materno, quanto paterno.

Por lei como será avaliada a concessão da Pensão Alimentícia em 2013?

De acordo com a Lei da Pensão Alimentícia a concessão é feita pelo juíz responsável do município. Para isso o juiz precisa observar se há a existência do chamado “trinônimo”, que é formado por: necessidade da pessoa que pedea pensão alimentícia, possibilidade de quem deverá pagar e a existência de uma proporcionalidade entre esses dois requisitos. É dessa forma que as pensões alimentícias serão concedidas conforme a lei em 2013.

Mudanças na Lei da Pensão Alimentícia para 2013

Até o presente momento não foram discutidas mudanças para a Lei da Pensão Alimentícia em 2013. O que se sabe é que nos primeiros meses de 2012 foi decidido que os d

evedores da pensão alimentícia correm o risco de ficar com o nome sujo no mercado. Um processo foi julgado na Comissão de Constituição e Justiça e prevê mais essa punição para àqueles que não pagam a Pensão Alimentícia em dia. Pode ser que novas mudanças entrem em vigor para a lei em 2013, mas isso deverá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação. A Lei da Pensão Alimentícia é uma lei, principalmente, de proteção à dignidade das crianças, filhos de pais separados de todo o Brasil. Como um direito garantido é preciso que a mãe, pai ou responsável pela criança tome conhecimento da lei e procure os seus direitos.

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