Lei da pensão alimentícia 2012

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Lei da pensão alimentícia 2012

Lei da pensão alimentícia 2012

Pensão alimentícia é o valor fixado pela justiça a ser atendido pelo pensioneiro (responsável pelo pagamento), para o suporte dos filhos e/ou do antigo cônjuge. O valor a ser pago abrange o amparo no sentido mais amplo da palavra, sendo para amparo individual, considerando seu sustento, vestuário, tratamento e habitação.

O Código Civil e a Constituição Federal dos cidadãos brasileiros preveem que o dever de pagar a pensão alimentícia é designado a família, pai e mãe, em primeiro lugar, embora na ausência de um ou ambos, deverá ser atendida pelo parente mais próximo.

Para que seja concedida a pensão alimentícia o juiz deve analisar a existência da necessidade de quem a pediu e a possibilidade de quem paga, bem como a proporcionalidade entre as duas.

O início do impasse

Quando os casais se separam, o período de adaptação é complicado. Havendo filhos, a questão mais preocupante é o valor da pensão alimentícia, que ao contrário do que muita gente pensa, também acontece com o nascimento de um filho de pais que não vivem em união estável. As dúvidas mais frequentes questionam quem deve pagar, até quando deve pagar e quais os direitos e deveres de cada um nessa história.

Determinando um valor

Muitas pessoas questionam o cálculo que determina o valor da pensão. É preciso que fique claro que não existe um valor pré determinado, todavia, popularmente a porcentagem de 33% ficou conhecida, pois a jurisprudência define que a média do valor estipulado deve estar em torno de um terço do salário bruto do pensioneiro, descontando o INSS e também o Imposto de renda.

Ainda assim, esse valor não é assegurado, podendo baixar para 15 ou até mesmo 10 % do salário bruto, variando de acordo com a situação financeira do pagante. Normalmente, quem tem mais condições, paga um valor maior. Caso a situação financeira de quem detém a guarda mude, o valor da pensão poderá ser revisto pelo juiz.

A pensão é obrigatória?

A pensão alimentícia é obrigatória para crianças e adolescentes menores de dezoito anos e caso o filho continue estudando, a pensão é mantida até que o jovem termine o curso superior. Ainda assim, caso haja um número grande de sucessivas faculdades, o pensioneiro pode recorrer à justiça.

No caso do pai ter a guarda da criança, a mãe também tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Se os pais não tiverem condições de pagar a pensão, os parentes mais próximos como tios, avós, bisavós e assim por diante, poderão ser responsabilizados.

Dúvidas Frequentes

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode sim resultar em reclusão, podendo chegar de um a três meses. Essa é uma situação máxima. A justiça só determina a prisão para quitar os três últimos meses que não foram pagos, para dívidas mais longínquas normalmente, são averiguadas todas as formas de levantar o dinheiro, como a penhora de bens ou por bloqueio de dinheiro, que não se limita ao valor do Imposto de Renda, mas esse processo é mais complexo e desgastante.

Quando há mais de um filho, com mães ou pais diferentes, a quantia a ser paga a cada um deles também pode mudar. Tudo varia de acordo com o modo que a criança vivia antes e a situação financeira do tutor após a separação. Vale ressaltar que gastos como mensalidade e uniforme escolar, passeios e convênio médicos não poderão ser descontados da pensão alimentícia.

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