Lei complementar

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Lei complementar

Independente de você cursar ou não a faculdade de Direito, todo cidadão precisa estar ciente das leis que regem seu país, pois só assim saberá de seus direitos e deveres. Por isso, é preciso saber diferenciar quatro tipos de normas: a lei ordinária, a medida provisória, a lei delegada e, principalmente, a lei complementar.

Lei ordinária e medida provisória

De acordo com os preceitos dos livros de Direito, a lei ordinária é dividida entre normas abstratas e gerais (leis materiais), sendo que, por vezes, elas também podem ser singulares (ação normativa de efeitos concretos ou lei formal). Alguns exemplos que podem ser citados como leis ordinárias que estão presentes na Constituição brasileira são a Lei Orçamentária Anual e as normas que legalizam a fundação de companhias públicas, autarquias e sociedades de capitalização mista.

A principal diferença entre a lei ordinária e a medida provisória fica no poder de quem irá regulamentá-la. Na medida provisória, o responsável é o Presidente da República, sem qualquer conhecimento do Poder Legislativo, que só poderá discutir e aprovar a norma após o decreto do chefe do Estado. Embora seja seguida como uma lei, a medida provisória não é tecnicamente uma norma, pois não passou por um processo legislativo, assim ela é geralmente utilizada em casos de urgência ou relevância.

Lei delegada

Nos artigos 58, 59 e IV, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988, qualquer cidadão pode se informar sobre o poder ou o significado da Lei delegada. Essa norma, assim como a medida provisória, é solicitada ou criada pelo chefe do executivo federal, estadual ou municipal, no entanto, em contraposto à medida, ele deve relatar ao Congresso Nacional sobre o assunto e pedir autorização ao Poder Legislativo, que irá avaliá-la e a transformará em lei ordinária. Até hoje em território brasileiro, apenas 13 leis são delegadas, sendo que a última foi editada no ano de 1992.

Lei complementar

Diferentemente da lei delegada, da medida provisória e da lei ordinária, a lei complementar faz um acréscimo sobre algum assunto já existente na Constituição Brasileira. Outra variável entre a lei ordinária e a complementar é que a primeira necessita da maioria dos votos para ser implementada, enquanto a norma complementar precisa da maioria absoluta para ser válida. As semelhanças entre as três leis citadas anteriormente e a lei complementar fica na não existência de uma relação hierárquica, devido à circunscrição de seus campos. Assim, caso a norma ordinária envolver tópico de lei complementar será inconstitucional e não ilegal.

Exemplos de leis complementares

Apesar de não ser muito conhecida, a norma complementar é muito importante para o funcionamento da democracia brasileira. Uma das leis complementares pouco conhecidas é a número 20, sancionada no dia primeiro de julho de 1974 pelo então Presidente Ernesto Geisel. Apesar disso, ela tem grande valia para a divisão geográfica do Brasil, pois foi a partir dela que os estados e territórios do país foram criados. Além da nova divisão das unidades administrativas, a lei complementar 20 uniu os estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Outra norma que muitos conhecem, porém poucos sabem que é uma lei complementar é a Ficha Limpa. Criada a partir de um projeto de lei que reuniu uma média de 1,3 milhões de assinaturas da população brasileira, essa norma tem o objetivo de transformar o político que tiver o mandato cassado, tenha renunciado para não ser cassado ou tenha sido condenado pelo órgão colegiado, não pode se eleger por oito anos para qualquer cargo.

Fotos

Confira Fotos da Lei complementar:

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