Leasing
Muitos brasileiros na hora de adquirir seus automóveis, por exemplo, preferem fazê-lo através do chamado Leasing. Muitos bancos e concessionárias oferecem esta opção como pagamento. Porém, é importante verificar todas as cláusulas contratuais e comparar se esta opção realmente é vantajosa.
O que é Leasing
Pela legislação brasileira, recebe o nome de Leasing o arrendamento mercantil que pode ser entendido como o aluguel de um bem com a intenção de compra do mesmo. Diferentemente do que a maioria das pessoas pensa, o Leasing não é um financiamento e possui características legais próprias.
É determinado em contrato o período em que uma pessoa jurídica cede à outra o direito de uso de um bem sob o pagamento de prestações de aluguel.
No final do contrato de Leasing, o contratante poderá adquirir o bem por um valor previamente estipulado no contrato, renovar seu contrato e estabelecer prazo novo ou mesmo realizar a devolução do bem a empresa contatada.
Tipos de Leasing
Há três tipos principais de Leasing:
- Leasing Operacional: É caracterizado por ser prestação de serviços, condição descrita em contrato, ligada à locação dos bens. Se prazo mínimo é de 90 dias.
- Leasing Financeiro: Não é caracterizado em contrato como prestação de serviço e é possível adquirir o bem realizando um pagamento residual estabelecido previamente em contrato.
- Leasing Back: Uma empresa pode vender seus bens para outra empresa e esta os aluga novamente para a mesma empresa que os vendeu. Este tipo de Leasing está disponível apenas para pessoa jurídica.
Vantagens
As pessoas se interessam bastante pelo Leasing, pois se trata de um contrato com a ausência da taxa de IOF e os juros são menores que o CDC – Crédito Direto ao Consumidor.
É possível definir se irá adquirir o bem contratado no início do contrato, durante ou mesmo no término. Se for do interesse do contratante, para pagar o valor de compra, não é necessário que se espere o término do contrato .
Informações Importantes
É importante ressaltar que em relação ao Leasing o contratante não é o dono real do bem. Se você comprar um carro por financiamento, por exemplo, a partir do fechamento do contrato você passa a ser o proprietário. Se você não efetuar os pagamentos do financiamento, o bem fica alienado, mas continua sendo seu. Isso não acontece com o Leasing. Assim, não é possível fazer a venda do bem comprado através do contrato de Leasing sem antes de quitar o valor integral do automóvel. Além disso, se você deixar de quitar as parcelas do Leasing, ele lhe será retirado de forma bem rápida.
Ao adquirir um bem, como um automóvel, por exemplo, não considere apenas as vantagens relacionadas aos juros. Apesar de o Leasing ter vantagens quanto aos impostos e juros, é interessante comparar o valor total a ser pago com outras formas de aquisição e financiamento.
Muitas empresas oferecem o Leasing sem dar ao cliente a opção de compra do bem e isso é ilegal. Desta forma, preste atenção aos termos contratuais antes de aceitar a opção do Leasing.