Justa Causa

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Sobre a Justa Causa

Demissão nunca é algo bom e esperado. Mas ganhar o ‘bilhetinho azul’ por justa causa é pior ainda. Isso significa que o próprio trabalhador fez algo errado. Mas, na grande maioria dos casos, não se sabe o que motiva a demissão por justa causa.

O que é Justa Causa

A justa causa é a demissão que ocorre quando um ato faz desaparecer a confiança entre empregador e empregado. E, pela lei, alguns atos causam essa desconfiança. São eles o abandono de emprego, ato de improbidade, ato de indisciplina ou insubordinação, atos atentatórios à Segurança Nacional, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, jogos de azar, incontinência de conduta ou mau procedimento, lesões à honra e à boa fama, negociação habitual, ofensas físicas e violação de segredo de empresa.

Justa Causa: improbidade e incontinência

A improbidade ocorre quando o empregado frauda, rouba algo da empresa para vantagens próprias ou de outra pessoa. A incontinência e o mau procedimento são feitos quando o trabalhador tem uma conduta que possui excessos, como falta de moderação em linguagem e gestos, ofendendo, assim, colegas de trabalho.

Justa Causa: negociação e condenação

A negociação habitual é quando o empregado tem uma atividade no mesmo ramo da empresa que trabalha. Ou seja, é concorrente de seu patrão. A condenação criminal também dá justa causa, já que o trabalhador cumprirá sua pena, provavelmente preso.

Justa Causa: Desídia

Desídia é um termo que poucos conhecem, mas que muitos cometem. Por isso, cuidado: as pequenas desatenções, atrasos, falhas e etc que são apontadas pelo empregador devem ser levadas em conta, pois podem causar demissão por justa causa.

Justa Causa: Embriaguez

Embriaguez habitual ou em serviço é bem lógico: quem vive bêbado, seja no trabalho ou fora dele, tem seu rendimento prejudicado e por isso não cumpre bem sua função.

Justa Causa: violação de segredo

A violação de segredo da empresa é uma falta grave, pois pode causar grandes prejuízos. Se você acha que é exagero, pense no caso de a Pepsi (ou qualquer outro refrigerante) conseguir o segredo da Coca-Cola.

Justa Causa: abandono de emprego

O abandono de emprego é bem conhecido por todos. Mas atenção. Só é caracterizado abandono quando o trabalhador falta por mais de 30 dias seguidos sem justificativa plausível. Já as ofensas físicas são aquelas mais praticadas por todos. Falar mal do patrão ou do superior é bem comum e pode gerar justa causa. Mesmo que as ofensas sejam proferidas fora da empresa.

Justa Causa: Lesões à honra e jogos

Lesões à honra e à boa fama ocorre quando o trabalhador quer expor uma outra pessoa, deixando-o envergonhado ou causando desprezo. Os jogos de azar entram no mesmo caso da embriaguez. Quando em excesso e com intuito de lucro para compra de um bem caro, prejudica o trabalho na empresa e pode causar justa causa.

Justa Causa: atos atentatórios

E, por último, os atos atentatórios à Segurança Nacional são apurados pelas autoridades e não pela empresa, mas, se configurado esse ato, motiva a demissão por justa causa.

Mas há também outros motivos que podem causar a demissão por justa causa, como a falta de pagamento de dívidas legalmente exigidas (sim, quem é mau pagador pode perder o emprego), falhas constantes do aprendiz e, no caso dos ferroviários, quando há negação de realizar um trabalho fora do expediente, se isso possa afetar a segurança ou a regularidade do serviço.

Penalidade da Justa Causa

Como penalidade, o empregador pode encaixar o ato em gravidade, atualidade e imediação. Sobre a gravidade, deve-se ter cuidado e bom senso da parte do empregador, para verificar se aquele ato pode ser ‘perdoado’ ou não. Para a atualidade, a falta deve ter sua pena logo em seguida, não pode passar um longo período. E a imediação diz que o fato e a consequência devem ficar claros e ter ligação direta. Vale lembrar que se demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito de receber nenhum benefício, incluindo o seguro desemprego.

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