ICMS – Regulamento e Alíquota do ICMS

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ICMS regulamento e aliquota do ICMS

ICMS – Regulamento e alíquota do ICMS

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ou simplesmente ICMS, é um imposto estadual criado em 1996 e de competência dos estados brasileiros, sendo que apenas as unidades federativas podem instituí-lo.

O ICMS, como o próprio nome já diz, incide sobre a circulação de mercadorias, mesmo aquelas provenientes do exterior, e também sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e sobre a área de comunicação.

O ICMS não é cumulativo, por isto o valor devido em cada operação ou prestação é compensado com o valor cobrado anteriormente.

Alíquotas

As alíquotas do ICMS variam, basicamente, entre 38% e isento. A alíquota de 38%, que é a mais alta dentre todos os estados e aplicada na Bahia, serve para controlar as operações com armas e munições. Produtos considerados supérfluos, como cigarro, bebidas alcoólicas, joias, meios de transporte como ultraleves e esquis, produtos de beleza e perfumes têm alíquota de 25%, operações ou prestações internas com caminhões e microcomputadores e as que envolvem energia elétrica possuem alíquota de 12% e as operações com mercadorias como tijolos, mel e buchas naturais possuem alíquota de 7%.

Regulamento ICMS

Recentemente o ICMS sofreu alterações com relação às mercadorias advindas de outros países. Desde janeiro de 2013 é cobrada uma alíquota de 4% sobre as operações interestaduais realizadas com bens e mercadorias que tenham sido importadas do exterior.

Regulamento

O ICMS possui incidência sobre mercadorias, prestações de serviço de transporte entre estados e municípios, prestações de serviços de comunicação com gastos e despesas, fornecimento de produtos com prestação de serviços não incluídos na competência tributária das cidades brasileiras, mercadorias exportadas do exterior por pessoas físicas ou jurídicas, serviços prestados ou que tenham sido iniciados no exterior, petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica quando não voltados para comercialização ou industrialização.

Aliquota ICMS

Não são taxadas pelo imposto as operações com livros, jornais e papéis destinados para a impressão destes, operações de importação de mercadorias, operações interestaduais de energia elétrica e petróleo quando destinados para comercialização ou industrialização, operações com ouro, operações em que ocorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, operações decorrentes de alienação fiduciária, operações de arrendamento mercantil e operações em que ocorra a transferência de bens móveis salvos como sinistro para companhias seguradoras.

ICMS no Brasil

São contribuintes do ICMS todos os indivíduos que realizam o transporte de mercadorias ou operações de transporte ou comunicação. Devem contribuir com o imposto também todos aqueles que importam mercadorias do exterior, sejam destinatários de serviços prestados ou que tenham sido iniciados no exterior, que adquirem mercadorias apreendidas ou abandonadas através de licitação e que adquirem combustíveis derivados do petróleo ou energia elétrica que não utilizados para comercialização ou industrialização.

A cobrança do ICMS pode ocorrer, no caso da circulação de mercadorias, no próprio estabelecimento, domicílio de pessoa física, porto ou estado. No caso de prestação de serviços de transporte a cobrança ocorre no local onde tenha sido iniciado o transporte, no local onde esteja o transportador ou no estabelecimento que receberá o produto transportado. Com relação aos serviços de comunicação a cobrança é feita no estabelecimento de concessionária, no estabelecimento destinatário e no domicílio do tomador quando é utilizado satélite.

ICMS no transporte ICMS 2013

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