Formulário de Renavam: Entenda como é, em que casos deve ser preenchido

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Muitas pessoas ainda possuem dúvidas quando o assunto é o preenchimento do formulário de Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores. Por isso, vale a pena passar algumas informações a respeito de como pode ser feito e quando ele precisa ser preenchido.

Como solicitar o formulário

O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores
Para preencher o formulário, é necessário fazer uma solicitação ao Detran

Existem alguns casos específicos para o preenchimento do formulário, mas em todos eles as solicitações devem ser feitas ao Detran – Departamento Estadual de Trânsito da cidade ou estado. Para quem deseja realizar o preenchimento do formulário, vale a pena lembrar que existem oito opções diferentes e o interessado deve escolher a que mais condiz com a situação.

Opções de preenchimento

Os solicitantes do formulário podem escolher dentre as seguintes opções: registro de veículo novo, primeiro emplacamento, registro de veículo usado, transferência para novo proprietário, com os dados deste, aquisição de veículos por meio de alienação, aquisição de veículo com troca de cidade, placa correspondente ao registro do novo proprietário, veículo com placa de duas letras ou transferência interestadual.

O formulário pode ser preenchido também em casos de emissão de segunda via do registro do veículo ou caso haja alguma alteração no veículo realizada pelo proprietário, como cor ou combustível. Outro caso que também recomenda-se o preenchimento do Renavam é quando é necessário dar baixa em um veículo que não possui mais condições de estar em circulação.

Existem diversas opções para preenchimento do Renavam

Outros casos

É importante que no momento de preenchimento do formulário, o solicitante se atenha a opção que mais se encaixa. Se o seu caso não estiver nas opções, é só selecionar a alternativa “outros” e especificar. Para as pessoas que precisem de maiores orientações, basta acessar o site do Detran ou ir até o Detran mais próximo.

Na página do Detran, estão disponíveis mais informações sobre o preenchimento do formulário

Documentação necessária

Vale lembrar que existem regras diferentes para veículos de carga. Também é importante ter em mãos toda a documentação necessária para realizar o procedimento de maneira correta, o que inclui documentos pessoais do proprietário e do veículo. O formulário pode ser solicitado em alguma sede do Detran ou pela Internet. Caso o solicitante tenha algum tipo de dificuldade, deve entrar em contato através de uma solicitação de atendimento. Assim, após avaliar o pedido, o Detran entra em contato com o solicitante.

 

 

Para preencher o Renavam, é preciso ter em mãos os documentos pessoais e do veículo

 

 

 

RENAVAM

RENAVAM

O aumento de veículos nas ruas é uma realidade brasileira. O Brasil tem hoje, um total de um carro para cada cinco habitantes. Os estados com maior circulação deste veículo são Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, somente esses cinco estados totalizam 70% da frota nacional.

Somando carros, motocicletas, ônibus, caminhões, vans, entre outros, o Brasil contabiliza 64.817.974 veículos automotores.

Com tantos veículos circulando nas ruas é importante saber alguns cadastros fundamentais para que estes possam circular, como é o caso do RENAVAM.

RENAVAM

O RENAVAM é um Registro Nacional de Veículos Automotores. Consiste em um número de identificação de veículos. Todos os carros, motos, caminhões, ônibus, enfim, veículos em geral possuem esse número.

Esse registro cadastra o carro desde o momento em que ele fica pronto (quando o fabricante ou o exportador de um veículo registra todas as peças originais deste). Esse número de identificação só é cancelado quando o carro deixa de existir.

O número pode ser comparado ao RG das pessoas, isto é, um número de identificação, porém, de carros, e que não pode ser alterado. O número do RENAVAM é feito mesmo antes de colocar placa. E essa identificação permanecerá sempre a mesma, até se o veículo mudar de unidade federativa ou de proprietário.

O registro do RENAVAM

O registro é feito pelo DENATRAM que mantém comunicação com as bases estaduais, o DETRAN, que irá gerar o número de identificação dos veículos de um determinado estado. O número é feito em um código e sequência específicos para cada veículo, determinados pelo DENATRAM.

Para o proprietário de um veículo obter esse registro, deve-se em primeiro lugar estar com toda a documentação do veículo legalizada, e todas as exigências do DENATRAN realizadas.

O proprietário de um veículo pode conferir os números de identificação do RENAVAM no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). No topo do CRLV.

Informações do veículo através do site

A partir do RENAVAM é possível checar as multas relacionadas ao carro. Para isso basta entrar no site do DENATRAM e colocar esse número de identificação para poder visualizar as informações do veículo. No entanto, o site apresenta apenas as multas existentes e não os dados relacionados e específicos a cada uma delas, para essa consulta, é necessário ir até o DETRAN e checar todas as informações correspondentes as multas.

Outras informações que podem ser obtidas no site são referentes ao próprio veículo, mesmo que este, ainda não esteja com o futuro proprietário. Basta que a concessionária ou o vendedor passe esse número para o comprador.

Fotos

Confira Fotos do RENAVAM:

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O RENAVAM é o número de identificação do veículoO RENAVAM é o número de identificação do veículo

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