Férias Vencidas

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Férias Vencidas

Todos os anos muitos são os indivíduos que esperam ansiosamente por suas férias: seja para viajar com os amigos ou familiares ou simplesmente para descansar no conforto da própria residência.

O direito às férias

As férias são de direito do trabalhador conforme a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Dessa forma, toda vez que o indivíduo completa um ano de trabalho, ele começa a ter o direito de 30 dias de descanso, todos eles voltados unicamente para o seu lazer. Vale destacar que durante esse período o indivíduo não deixa de receber o seu salário.

Mesmo os trabalhadores não efetivados, como é o caso de funcionários terceirizados ou estagiários, por exemplo, também têm direito ao período de férias de 30 dias, ou então, 15 dias a cada 06 meses nesse caso.

Férias vencidas – como funciona

Assim como já dito anteriormente, assim que o trabalhador completa um ano de trabalho, ele adquire o seu direito de férias. O empregador, por sua vez, tem o período de mais um ano para conceder as férias do indivíduo, que devem ser marcadas com antecedência (assim que o ano é completado).

Sendo assim, o prazo para o trabalhador tirar as suas férias é de um ano e caso isso não aconteça, as férias são consideradas como vencidas.

No caso de férias vencidas, o indivíduo deve tirar os seus 30 dias de descanso o quanto antes, já que este é um direito do trabalhador conforme as próprias leis de trabalho brasileiras. Além disso, conforme o artigo 145 da CLT, o empregador só pode indenizar (ou melhor, comprar) 1/3 das férias do indivíduo.

Sendo assim, no caso de concessão de férias de 30 dias, ou seja, de férias normais, a pessoa em questão só pode vender 10 dias do seu descanso, mantendo ainda outros 20 dias para o seu próprio lazer e diversão.

Cálculo de férias vencidas

O cálculo do valor de férias também é bem simples: basta adicionar 1/3 sobre o seu valor bruto mensal. Dessa maneira, vamos supor que o seu salário seja de R$900. O seu salário de férias contará com um acréscimo de 1/3, ou seja, será de R$900 mais um terço do salário (R$300), totalizando R$1.200.

Para o cálculo de férias proporcionais, no caso, se torna necessário dividir o valor do salário em 12 vezes, multiplicado pelo número de meses que foram trabalhados nesse ano. A cada mês de trabalho o funcionário recebe o seu direito à 1/12 de todos os avos de férias proporcionais.

Férias vencidas – mais informações

As férias do trabalhador podem ser divididas em dois períodos, com no mínimo 10 dias de duração cada um deles, mesmo que essa seja uma ação possível unicamente em casos excepcionais.

Além disso, geralmente quem escolhe a data em que o empregado tirará as férias é o próprio empregador.

Caso o período de concessão de férias passe e ela se torne vencida, o empregador que não a concedeu no tempo limite é obrigado pela lei a fazer o pagamento em dobro (ou seja, de 2/3) e ainda conceder o período de 30 dias de descanso.

Caso o empregador recuse a conceder as férias para o empregado, ele pode entrar com uma ação judicial trabalhista com base na CLT. Enquanto a sentença final não é definida, o empregado pode esperar pelo resultado em casa.

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