DSR Sobre Adicional Noturno

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DSR Sobre Adicional Noturno

DSR Sobre Adicional Noturno

Muitos são os direitos que os trabalhadores possuem – estando empregados ou não, mas muitas vezes se desconhece tais direitos. Entre esses itens está o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Descanso semanal

Todo trabalhador, independente se atua na zona rural, urbana ou se é empregado doméstico, tem direito a um repouso semanal sem que seja descontado de seu salário. É o que se chama de Descanso Semanal Remunerado, que consiste em uma folga depois de cumprido um número estipulado de dias ou horas trabalhadas, sendo que o pagamento dessa folga é responsabilidade do empregador. O objetivo dessa medida é que o trabalhador possa ter a possibilidade de se recuperar física e mentalmente.

O período destinado a esse descanso deve totalizar 24 horas seguidas, e que devem de preferência ser totalmente ou parte dela realizada no domingo e feriados, o que muda naqueles casos em que o trabalho deve ser realizado no domingo, sendo que esse descanso remunerado deve ser feito em um modo de revezamento, através de uma escala pré-determinada sendo que esse esquema está sujeito a ações de fiscalização e precisa ser informado à autoridade competente quando esse regime deve ser adotado.

Esse descanso está previsto na Constituição Federal, assim como na Consolidação das Leis do Trabalho, além da Lei nº 605, que foi regulamentada pelo Decreto nº 27.048 de 1949.

Adicional Noturno

Nos casos em que o trabalhador tem seu horário de trabalho no período noturno, esse adicional é integrante do calculo de sua jornada normal, dessa forma o DSR fica em débito. O adicional noturno previsto na CLT é de no mínimo 20% e quanto à remuneração, na própria Constituição Federal está prevista que deve ser superior aos trabalhos realizados em período diurno. O valor desse adicional também pode variar conforme convenção da categoria a que o trabalhador pertence.

Deveres

Para se receber a remuneração referente ao período de descanso remunerado, o trabalhador precisa cumprir com toda a jornada pré-estabelecida, de forma integral. Em casos onde o trabalhador precisa se ausentar do trabalho, a remuneração relacionada ao período de descanso não se perde. São os casos de falecimentos, casos de doação de sangue, casos de alistamento eleitoral e também quando o trabalhador precisa realizar exigências relacionadas ao serviço militar, em casos de exames vestibulares, em casos de doença e de acidentes de trabalho. O mesmo benefício não é retirado do trabalhador quando o serviço é paralisado por determinação ou escolha do empregador, ausências justificadas pelos mais diversos motivos e também em casos de nascimento de filho, no qual o pai tem direito a uma licença de cinco dias.

Pagamento

O pagamento relacionado aos dias de descanso e também aos feriados já estão inseridos. O valor para aqueles que têm como regime de trabalho diário, semanal, quinzenal ou mensal o valor do DSR é o mesmo valor de um dia de serviço. Já para aqueles que são horistas o valor equivale a uma jornada normal de trabalho.

Fotos

Descanso Semanal Remunerado (DSR)Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito ao DSRTodo trabalhador tem direito ao DSR
Quem trabalha à noite tem direito ao adicional noturnoQuem trabalha à noite tem direito ao adicional noturno

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