DPVAT Seguros

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Sobre o DPVAT Seguros

DPVAT Seguros é responsável por indenizar vítimas de danos causados nas estradas. A sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre. Não entram no quadro de vítimas as que se acidentam em trens, barcos, bicicletas ou aeronaves, ficando específico apenas as que se acidentam em via terrestre, seja por terra ou asfalto.

Trata-se exclusivamente de um seguro para danos pessoais. O DPVAT não cobre eventuais danos materiais no veículos, seja por colisão, roubo ou furto. Ou fato típico de questionamento é se abrange aos acidentes ocorrido fora do território nacional. Assim, também não estão cobertos pelo DPVAT tanto os acidentes ocorridos fora do território nacional, quanto os veículos estrangeiros que por ventura se acidentarem.

Para estes casos específicos de carros estrangeiros em território brasileiro existe um seguro específico que se chama Carta Verde. No caso dos imprevistos que atendem ao DPVAT, as situações previstas para indenizações são morte, invalidez permanente e o reembolso de eventuais despesas com atendimento médico, desde que devidamente comprovadas.

Como dar entrada nos pedidos?

Para entrar com o pedido do seguro no caso de reembolso a eventuais despesas com atendimento médico-hospitalar, apenas é necessário juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo. A própria pessoa poderá entrar nesse caso em que não há falecimento do acidentado ou invalidez permanente.

Documentação necessária

Para dar entrada no seguro DPVAT no caso de reembolso, é necessário os seguintes documentos: registro da ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso; carteira de RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo, como por exemplo Certidão de Nascimento, ou Casamento, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação; CPF, em fotocópia, frente e verso.

Ainda relatório do dentista, se for o caso, informando quais foram as lesões e o tratamento a ser realizado; comprovantes das despesas; recibo com relatório médico descritivo em original (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal); boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar; comprovante do pagamento do seguro DPVAT, isso se a vítima for proprietária do veículo.

DPVAT MG

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Em grande cidades onde há um trânsito mais caótico, como é o caso das grandes aglomerações urbanas no Brasil é comum que haja acidentes todos os dias, desde os mais graves até pequenos acidente hoje a única lesão acaba acontecendo no veículo. É por isso que foi criado no Brasil o DPVAT, que é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Portanto, o DPVAT se configura em uma forma de indenizar as vítimas dos acidentes de trânsito, desde que o causador do acidente esteja guiando um veículo que tenha motor próprio, ou seja, os automotores, que circulam tanto em terra, como no asfalto.

Embora o DPVAT seja bastante importante para as vítimas dos acidentes, nem todas as pessoas conhecem este seguro, e nem sabem como ele funciona. Em grandes centros urbanos é importante que as pessoas saibam como o DPVAT funciona. No estado de Minas Gerais, por exemplo, que é um dos maiores estados de todo o Brasil, há muitos automóveis em circulação, o que pode aumentar os riscos de acidentes de trânsito. Por isso, é necessário que a população de Minas Gerais saiba sobre as coberturas do DPVAT e também sobre os valores da indenização.

Sobre a origem do DPVAT

É preciso ficar atento que o DPVAT não cobre acidentes causados por trens, bicicletas barcos e aeronaves. Portanto, os acidentes que são causados por estes veículos não podem ser ressarcidos pelo DPVAT. Outra informação sobre o PDVAT que merece destaque é que ele cobre apenas os danos pessoais, ou seja, ele não cobre os danos materiais que uma pessoa sofre, como roubo ou colisão do automóvel.

O DPVAT é um seguro obrigatório, sendo que ele foi estabelecido em 1974. De acordo com esta lei, todos os veículos devem pagar o DPVAT. Esta obrigação é a forma de garantir que as vítimas recebam o pagamento da indenização, mesmo que os responsáveis pelo acidente não arquem com a responsabilidade de indenizar a vítima.

Sobre a cobertura do DPVAT

O seguro do DPVAT possui três tipos de cobertura. A primeira é quanto à morte, quando esta ocorre devido a um acidente que envolve veículos automotores. O segundo tipo de cobertura é quanto à invalidez permanente da vítima. Este também é quando há acidente que envolve automóveis, sendo que o valor é calculado a partir da invalidez permanente que está estabelecida em uma tabela específica. O último tipo de cobertura do seguro DPVAT é quanto às despesas de assistência médica e suplementares que são decorrentes do tratamento médico às vítimas de acidentes com automóveis.

Quem pode utilizar o seguro DPVAT

Todas as vítimas de acidente que envolveram veículo automotivo terrestre, ou então o beneficiário da vítima pode requerer a indenização do seguro DPVAT. Para solicitar a indenização do seguro DPVAT não é nem necessário recorrer à ajuda de terceiros.

Fotos

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