DLPA Conceito

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DLPA Conceito

DLPA Conceito

Para os indivíduos que abriram a própria empresa recentemente, algumas siglas e seus significativos ainda podem passar despercebidas. Um exemplo disso são as siglas DLPA, DMPL e DRE, que nada mais são do que demonstrativos de extrema importância para os que querem estar com o financeiro da empresa sempre em dia.

O conceito de DLPA

A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) tem como principal intuito mostrar toda e qualquer alteração envolvendo o saldo total de lucros ou prejuízos que estejam acumulados no patrimônio líquido de uma determinada empresa, lembrando que esse valor ainda não foi dividido entre os sócios ou acionistas dela.

Detalhar como cada uma das alterações financeiras foram realizadas, auxiliar no setor financeiro da empresa em questão além de, é claro, fazer com que os lucros de cada um dos sócios ou acionistas sejam divididos de maneira clara, segura e igual para todos.

Sendo assim, a DLPA nada mais é do que um relatório de caráter contábil que evidencia e explica cada uma das alterações e demais mudanças que variam entre o primeiro saldo e o saldo final da conta de lucros e de prejuízos de tal patrimônio líquido.

Quem precisa de DLPA?

A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é uma obrigatoriedade para todas as empresas que foram fundadas a partir de sociedades limitadas. Além disso, esse tipo de ação também pode ser solicitada em algumas instituições por meio da legislação do Imposto de Renda (IR).

Sendo assim, devemos destacar que a DLPA é um documento de divulgação obrigatória, sendo uma obrigação de tais empresas por meio da Lei de número 6.404/76. Em alguns casos, esse documento pode ser substituído pelo DMPL que é um relatório bem similar.

Nesse caso, o DMPL deve incluir todas as demonstrações de DLPA que, nesse caso, conta com ainda mais informações sobre o patrimônio de caráter líquido da instituição.

Discriminações obrigatórias

O documento de caráter contábil deve demonstrar os prejuízos ou lucros acumulados com algumas discriminações próprias.

Em primeiro lugar, há a necessidade de informar qual é o saldo inicial do período, com todos os ajustes que foram realizados nos exercícios que o antecederam, além da própria correção de caráter monetária do primeiro saldo.

Além disso, todas as reversões das reservas, assim como o lucro de caráter líquido de todos os exercícios também devem ser discriminadas nesse documento, com o intuito de controlar os valores monetários, além dos prejuízos líquidos desde os primórdios (exercícios anteriores).

Todo e qualquer tipo de transferência voltada para a reserva, como as parcelas de lucros que foram importadas ao próprio capital, todos os dividendos da empresa e o próprio saldo do final do período, também devem ser avaliados e dispostos no DLPA.

Por fim, o documento também deverá discriminar qual é o montante total e final do dividendo em questão, sendo ele diferenciado conforme as ações do capital social de uma empresa.

Maiores informações sobre a DLPA

No que diz respeito à própria legislação, devemos destacar que o lucro líquido do exercício em questão não deve sofrer qualquer tipo de influência envolvendo os valores de outros exercícios.

Dessa forma, só devem ser utilizados nesse relatório de caráter contábil, as informações que sejam decorrentes de verdadeiros efeitos de mudança atuais da instituição em voga, sendo os exercícios anteriores inválidos para a determinação final dos resultados.

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