DIRF 2010

links patrocinados

DIRF 2010

DIRF 2010

O imposto de renda é um imposto que todas as pessoas residentes no país, sejam elas brasileiras, estrangeiras ou jurídicas devem pagar para acertar as contas com a Receita Federal. O tributo, que incide sobre os investimentos, bens e renda dos cidadãos ou empresas, é destinado ao governo federal, que necessita dos recursos do imposto para que os poderes municipal, estadual e federal atuem com eficiência, visto que ele faz parte do orçamento do governo.

Sobre o Imposto de Renda

Obras, ações de preservação do meio ambiente, iniciativas de segurança pública, programas esportivos e culturais, de incentivo à pesquisa, na área da saúde e educação e programas assistenciais como Bolsa Família são beneficiados pelos recursos obtidos através do imposto de renda.

O imposto de renda como conhecemos hoje foi implantado em 1922 e o Ministério da Fazenda era o órgão responsável por controlar as declarações e a destinação dos recursos. Alguns anos mais tarde, mais especificamente em 1968, foi instituída a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que ficou responsável desde então até os dias de hoje por fiscalizar as declarações dos contribuintes.

Sobre DIRF 2010

Existem dois tipos de imposto de renda. O imposto de renda de pessoa física e o de pessoa jurídica. São obrigadas a declarar o imposto as pessoas que receberam valor igual ou superior a R$23.499,15 durante todo o ano ou rendimentos isentos ou não tributáveis cujo valor ultrapassou R$40.000.

São obrigados a declarar também aqueles que possuem propriedades com valor superior a R$80.000, que fazem operações na bolsa, participam do quadro societário de uma empresa ou alienam bens com ganho de capital com incidência do imposto. Com relação às empresas, só estão desobrigadas de declarar aquelas que optam por contribuir com o Simples Nacional, os órgãos e fundações públicos e as autarquias e as empresas inativas.

2010 DIRF

Sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A declaração do imposto de renda retido na fonte, ou simplesmente DIRF, é uma declaração feita por aqueles responsáveis pelo pagamento à Receita Federal com o objetivo primário de informar o órgão sobre o valor pago do imposto de renda e contribuições retidas na fonte, rendimentos creditados ou pagos para os beneficiários, pagamento, crédito, remessa, entrega ou emprego a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, rendimentos isentos e não tributáveis de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e pagamentos a plano de saúde, inclusive os coletivos empresariais. Pessoas jurídicas que já tenham feito retenção da CSLL, COFINS e Contribuição para PIS/PASEP.

Como fazer a declaração

Assim como acontece com a declaração do imposto de renda, quem precisa declarar o imposto retido na fonte precisa instalar um programa em seu computador, que está disponível no site da Receita Federal.

Após a instalação do programa, a fonte pagadora deve preencher todos os tópicos da declaração e então enviá-la pela internet. Há um prazo de cinco anos para que o contribuinte retifique sua declaração.

Cadastro DIRF 2010 O que é DIRF 2010

Vídeo DIRF 2010

Confira um vídeo sobre como usar o programa DIRF 2010

Pesquisar