Como tirar o nome do Serasa

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Como tirar o nome do Serasa

Como tirar o nome do Serasa

Ter o nome incluído no Serasa- Centralização de Serviços dos Bancos pode acontecer com qualquer pessoa dentro da constituição brasileira. Trata-se de um serviço estabelecido para amparar as empresas quando uma dívida deixa de ser paga. Atualmente muitas informações circulam pela internet, afirmando sobre a exclusão do nome desse cadastro automaticamente, porém esteja atento, isso não acontece, veja como fazer para que seu nome seja retirado do Serasa.

O que fazer para tirar o nome do Serasa

Para que seu nome seja retirado do Serasa você precisa quitar seus débitos com a empresa credora a qual registrou seu nome no sistema do Serasa. Essa é a única forma de reabilitar o seu nome. Porém existem algumas formas da regularização do seu débito que possibilitam que seu nome seja retirado do Serasa.
Uma das primeiras medidas a ser tomada por você, é fazer o pagamento da sua dívida em parcelas, quando não tiver condições de realiza-lo à vista. Dessa forma, assim que pagar a primeira parcela do seu débito, o seu nome já deve ser retirado do Serasa.
Quando isso não acontece, de acordo com os direitos do consumidor, você pode recorrer junto a justiça e exigindo por meio de uma liminar que seu nome seja retirado do sistema do Serasa, e se a empresa credora não retirar pode exigir ainda um ressarcimento com a queixa de danos morais, devido ao seu nome permanecer nos registros do Serasa indevidamente.

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Dívidas resolvidas na justiça

Outra forma também garantida pela legislação do nome do consumidor ser retirado do Serasa é quando se trata de débitos resolvidos judicialmente. Nos casos por exemplo, quando o cliente já quitou o débito, quando a dívida foi realizada por outra pessoa no nome do consumidor, ou no caso de contratos com disposições exacerbadas, com juros exagerados por exemplo, nesses casos o consumidor avaliará junto a justiça o valor que deve depositar.

Prazo para retirar o nome do Serasa

Quando o período de cinco anos é alcançado o nome do consumidor é excluído do sistema do Serasa automaticamente, de acordo com a legislação disposta no Código do Consumidor.
O tempo contado para definir o período de cinco anos precisa estar de acordo com o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor, isto é, o período deve iniciar na data em que vencer o débito em aberto, que é a data de início do período de prescrição da instituição credora com o endividado.
O que fazer para retirar o nome do  Serasa

Esse prazo chamado prescrição trata-se da perca de direito para fazer a cobrança judicial ao credor, isto porque o período disponível na legislação é dentro dos cinco anos.
Nesse caso também se transcender os cinco anos e o nome do consumidor permanecer no Serasa, o cidadão tem o direito de exigir que o registro seja excluído de imediato, e pode exigir também que seu caso seja indenizado por registros mantidos por débitos que prescreveram.
E atenção quando o consumidor assume um contrato para quitar seus débitos e não cumpre com o combinado, o nome pode ser registrado de novo no Serasa, por um prazo de mais cinco a anos a datar do período que definiu para pagar o novo acordo.

Dívidas- Serasa Nome limpo no Serasa

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