CNAE Preponderante

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CNAE Preponderante

CNAE Preponderante

Com o objetivo de melhorar a troca de informações e de torná-las mais eficientes foi criada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que enquadra as atividades realizadas em nível nacional e que devem constar em diversos documentos referentes a tributos pagos por empresas, entre eles a folha de pagamento.

O que é

O CNAE é utilizado como uma forma de padronizar todos os códigos que são usados para a identificação das empresas e serviços existentes no país, com a finalidade de estabelecer um padrão para auxiliar principalmente em questões tributárias que envolvem as empresas, facilitando as ações e também otimizando as informações que são necessárias para que o Estado possa realizar ações. Esse código faz referência à atividade principal desenvolvida pela empresa conforme códigos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

No ano de 2008, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) passou a exigir que fosse informado o número do CNAE Preponderante, que deve constar na Folha de Pagamento de cada funcionário. O CNAE Preponderante é um código que define qual o grau de risco no qual a empresa se enquadra conforme o que está estabelecido no Regulamento da Previdência Social.

Contribuições

Dentro dessas contribuições estão previstas através de instrução normativa os valores a serem pagos relacionados ao risco que envolvem devido a atividade desenvolvida pela empresa, sendo que 1% do valor dos benefícios pagos é descontado de empresas que exercem uma atividade que oferece um grau leve de ocorrência de acidentes de trabalho; 2% para em caso de risco médio e 3% para os casos em que o risco de acidentes é enquadrado como grave. O ajuste em função do grau de risco derivado da atividade desenvolvida é de responsabilidade da empresa, e o pagamento deve ser efetuado todo o mês, de acordo com o CNAE.

Definição

Para realizar esse enquadramento de acordo com o grau de risco devem-se seguir algumas orientações que facilitam esse trabalho, como, por exemplo, empresas que possuem apenas um estabelecimento e exercem apenas um tipo de atividade é enquadrada exatamente nessa atividade principal e única que exerce.
Já aqueles empreendimentos que possuem apenas uma sede, mas exercem mais de uma atividade, devem optar pela atividade que tenha o maior número de funcionários.

Os empreendimentos que contam com mais de uma sede e também exercem diferenciadas e diversas atividades deverão realizar a soma dos trabalhadores segurados em todas as sedes e que estão enquadrados na mesma atividade, devendo optar por aquela atividade que possui o maior número de trabalhadores, empregados ou avulsos, em todas as suas instalações.

Folha de Pagamento

Com a mudança e a inserção do CNAE Preponderante, a versão da Folha de Pagamento passou a contar com um campo específico para a inserção do código referente ao CNAE, que é preenchido ao realizar a geração da SEFIP, sendo que o sistema apenas repete o CNAE, devendo o usuário colocar o código específico quando necessário.

Fotos

Certificação Nacional de Atividades EconômicasCertificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAECNAE
Atividades econômicas brasileirasAtividades econômicas brasileiras

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