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Sobre o CDC

Não há quem não goste de fazer compras no seu dia a dia. Mas nem sempre nossas compras saem do jeito que imaginamos. As vezes os produtos vem com defeitos, a entrega do produto não é feita, uma cobrança de um serviço é feita indevidamente, entre outros tipos de problema. Por isso, foi desenvolvido um documento que prevê que medidas sejam tomadas nesses em outros tipos de situações.

O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido pela sigla CDC, é um documento que contém leis que tratam do consumo em todas as suas esferas. Ele foi desenvolvido para proteger os consumidores dos abusos praticados por empresas e estabelecimentos comerciais.

Isso porque o Código não atua só nas práticas do consumo de produtos, mas também no consumo de serviços diversos, como por exemplo serviços prestados pelas operadoras de telefonia, por exemplo.

O Código de Defesa do Consumidor atua em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação dos danos causados, administrativas, indicando como o poder público pode atuar nas relações de consumo, e ainda penal, estabelecendo punições para os crimes cometidos neste setor.

Todos as empresas e os estabelecimentos comerciais brasileiros precisam possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição para a consulta dos seus consumidores. Aqueles locais que não tiverem esse documento podem ser multados.

Código de Defesa do Consumidor no IDEC

O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), é um dos serviços que possuem um site na internet e que disponibiliza uma versão online do Código de Defesa do Consumidor que pode ser acessado por qualquer pessoa que deseje fazer uma consulta neste documento.

O IDEC é uma associação de consumidores que foi criada no ano de 1987 e que não possui fins lucrativos e não tem vínculo algum com empresas, órgãos governamentais ou partidos políticos. A principal missão do Instituto é educar e conscientizar os consumidores, além de defender os direitos dos consumidores e as relações de consumo. No site do IDEC na internet, os consumidores podem encontrar diversas informações úteis sobre consumo, taxas de serviço, pesquisas de preços, entre diversas outros dados que auxiliam no dia a dia de todos.

CDC Brasil

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Sobre o CDC Brasil

Comprar um produto e ele chegar avariado. Pagar e, em poucos dias, o equipamento quebrar. Ver o preço de algo e no caixa o valor aparecer bem mais alto. Essas são algumas situações que podem acontecer com qualquer pessoa (e de fato acontecem!) ou com qualquer consumidor.

Anos atrás, muito provavelmente, as pessoas ficariam quietas diante de momentos como os relatados acima. Às vezes, isso poderia acontecer por falta de vontade de criar uma confusão ou então por mero descaso com os valores pagas. Ou ainda, o consumidor não se manifestava frente a problemas como esses pelo total desconhecimento dos seus direitos.

Para defender o consumidor

O CDC, ou Código de Defesa do Consumidor, surgiu em setembro de 1990 através da Lei Nº 8.078. Com a ajuda dele, o direito do consumidor passou a ser regulamentado e todos os estabelecimentos do país são obrigados a cumprir as leis contidas no código.

Para melhor definir os termos do CDC, foi necessária a criação de conceitos explicativos para consumidor, fornecedor, produto e serviço. No texto da lei, tudo está explicado nos mínimos detalhes para que não haja dúvida no momento em que algum consumidor esteja reivindicando seus direitos.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor se consolida como um divisor de águas na história recente do Brasil em termos de direito do consumidor.

PROCON

Além do Código de Defesa do Consumidor, um aliado a quem as pessoas podem recorrer é PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). Quando se sentir lesado, qualquer pessoa pode ir até um posto de atendimento e oficializar sua reclamação contra a empresa que o prejudicou.

Existem postos de atendimento do PROCON em diversas cidades brasileiras e, em São Paulo, é possível acionar o órgão através dos Poupatempos.

Campeãs em reclamação

Em 2010, o PROCON de São Paulo divulgou uma lista das empresas contra as quais foram registradas mais reclamações. Entre as dez mais reclamadas estão a Net, o Santander, a LG Eletronics, a Sony Ericsson, a Eletropaulo, a Claro, Samsung, o Bradesco e o Itaú Unibanco ( em ordem descrescente de reclamações). Porém a empresa campeã de reclamações é a Telefônica.

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