CDC Art 18

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CDC Art 18

CDC Art 18

Sobre o CDC Art 18

CDC, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, é um conjunto de normas do ordenamento jurídico do Brasil, que tem por objetivo a proteção dos direitos do consumidor. Ele disciplina as relações de consumo, bem como a responsabilidade entre o consumidor final e o fornecedor, este sendo os fabricantes de produtos ou ainda os prestadores de serviços, estabelecendo assim os padrões que devem guiar as condutas entre os dois, assim como os prazos e eventuais penalidades.

O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado no dia 11 de setembro de 1990, instituído através da lei nº 8.078. Porém, sua vigência, ou seja, validade, foi protelada para que as partes envolvidas (consumidor e principalmente os fabricantes de produtos e prestadores de serviços) tivessem sua plena adaptação.

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor foi proveniente da expressa determinação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso XXXII trazia que o Estado promoverá, através da forma da lei, a defesa do consumidor. Essa determinação buscava preencher uma vasta lacuna da lei que existia frente aos direitos dos consumidores, que era regulamentada pelo obsoleto ordenamento jurídico feito pelo Código Comercial.

Elaboração do CDC

A própria Constituição Federal de 1988 previa já em 120 dias a promulgação do que seria o novo Código de Defesa do Consumidor. Com os novos tempos surgindo depois da chegada da nova constituição federal, principalmente pelo clamor da redemocratização do país, e com a lentidão do legislativo em dar força ao apelo social, o Ministério da Justiça se viu necessário entrar em atividade para que tal ordenamento fosse feito.

Assim, uma comissão de juristas foi composto para que elaborassem um projeto de lei federal. Entre os integrantes estava professores do Direito como Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.

CDC Art. 18

O artigo 18 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor está presente na seção III, que tem como título “Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço”. Tal artigo traz sobre o vício do produto e da responsabilidade civil, ou do vício redibitório. Quando um produto conter vícios que podem interferir na sua utilização frente ao consumidor final, ele poderá requerer indenização frente onde comprou, ou até mesmo do fabricante.

 

Nota Fiscal Paulista Manual do Consumidor

Que a emissão da Nota Fiscal é uma obrigação de todo estabelecimento comercial, todo mundo já sabe. Mas, infelizmente, isso não acontece em muitos casos, já que sem nota fiscal a empresa se livra de pagar alguns impostos.

Através de um número que fica emitido em toda nota fiscal, o governo consegue controlar todo imposto que deve cobrar de determinada empresa/comércio. No entanto, os altos impostos do Brasil faz com que a nota fiscal nem sempre seja emitida. Ganha o empresário, mas perde o consumidor que fica sem comprovante de compra e valor pago.

Só que este ato prejudica o consumidor, já que ele não tem como comprovar a compra e pode passar por apertos caso o produto apresente problemas.

Programa da Nota Fiscal Paulista

Foi pensando nisso que o estado de São Paulo instituiu o programa da Nota Fiscal Paulista. Ele age como incentivador para que o consumidor exija sua nota fiscal em toda compra que fizer, pois além da redução da carga tributária as pessoas que fizerem parte do programa também concorrem a sorteios.

Exigir a Nota Fiscal Paulista permite que o consumidor receba de volta a quantia referente a 30% do imposto ICMS gasto naquela compra. Depois de se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda, é só apresentar o CPF em cada compra e pedir a nota fiscal.

Além destes benefícios, a Nota Fiscal Paulista também contribui para a redução do consumo de papel – já que é eletrônica-, incentiva o comércio eletrônico, e reduz o comércio informal e de produtos ilegais.

Nota Fiscal Paulista Manual do Consumidor

O Manual do Consumidor, disponível na internet em formato pdf no site oficial do governo de São Paulo, contém todas as informações necessárias sobre o programa Nota Fiscal Paulista.

 

Para participar dos sorteios você precisa acessar o site, acessar o sistema e aderir ao regulamento. A cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.

Os valores dos prêmios variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00. Em datas comemorativas estabele- cidas pela legislação o maior prêmio será de R$ 200.000,00. O valor do prêmio será creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que poderá solicitar o depósito em sua instituição bancária.

Alertas

Fique atento, pois a Secretaria da Fazenda informa aos cidadãos que não pede e nem autoriza a solicitação de senha da Nota Fiscal Paulista ou informações bancárias aos consumidores, nem por telefone e nem por e-mail. Caso alguém peça sua senha, não informe; pode tratar-se de uma tentativa de golpe.

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