Casamento no Civil – Documentos Necessários

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Casamento no Civil - Documentos Necessários

Casamento no Civil – Documentos Necessários

Os casamentos no Civil estão cada vez mais comuns no Brasil. Uma cerimônia rápida que legaliza a união além de não custar muito dinheiro. Os casamentos civis acontecem tanto no caso dos casais que optam pelo casamento religioso como no caso daqueles que fazem apenas esta cerimônia, porém a sua importância é a que vale na constituição brasileira para comprovar a união entre o casal. Desde o ano de 2011 o Brasil já realiza além dos tradicionais casamentos entre heterossexuais, os casamentos entre os homossexuais, que podem ser feitos entre homens e mulheres.

Além disso, o casamento no Brasil é considerado um ato público que deve ser feito na presença do juiz de Paz que é denominação para os que celebram casamentos, escrevente, noivos e as testemunhas. Primeiro o juiz pede para que o casal declare uma de cada vez a aceitação por vontade própria, espontânea e livre, e somente em seguida declara a validação do casamento civil. Depois os noivos assinam a certidão de casamento que será entregue a eles pelo juiz.

Documentos necessários

Solteiros: Devem apresentar o RG – documento original e a certidão de nascimento.
Os divorciados devem apresentar o RG- versão original, documento de casamento e o documento do divórcio.
Os viúvos devem apresentar o RG original, o documento de casamento e a certidão de óbito, também na versão original do conjugê finado e um xerox da partilha.

Documentos para o casamento civil

No caso dos noivos que são solteiros, mas são estrangeiros, a legislação brasileira pede a certidão de nascimento já no colsulado brasileiro, R.N.E ou passaporte na versão original, assim como uma documento do consultado que declare o estado civil do indivíduo.
No caso dos estrangeiros que são divorciados a exigência é o passaporte, a certidão de nascimento e um documento do consulado declarando o estado civil.
E os estrangeiros viúvos devem apresentar passaporte, certidões de casamento e de óbito emitidas pelo consulado.

Csamento no civil- documentação necessária

Principais exigências da lei para casamentos no civil

Entre os percalços da legislação estão a obrigatoriedade das partes terem no mínimo 18 anos. No caso dos noivos que são menores de idade, com idade abaixo de 16 anos, os pais ou responsáveis devem assinar o contrato de casamento ou emancipar o menor.

Outra exigência da lei é que em todas as cerimônias, além de obrigatoriamente serem celebradas por um juiz de paz, os noivos devem apresentar testemunhas para acompanhar e assinar juntamente a união, são necessárias duas testemunhas quando a cerimônia for realizada em um cartório, se for em outro local são necessárias quatro testemunhas. Lembrando que sem as testemunhas o ato não é validado e a união não pode ser realizada. Além disso as testemunhas podem ser representadas por pessoas conhecidas excluindo os pais e os avós dos noivos.

Porém para se consumar a certidão de casamento e validar a união alguns documentos são necessários de acordo com os casos específicos. Veja quais documentos precisa apresentar em cada categoria definida pela legislação, se os noivos forem solteiros, divorciados, viúvos e estrangeiros solteiros.

Exigências da lei para casamento civil Casamento civil

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