RDT Retificação de Dados do Trabalhador

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RDT Retificação de Dados do Trabalhador

Sempre que houver alguma mudança nos dados de pessoas físicas ou jurídicas que possuem carteira de trabalho, é necessário informar o órgão responsável, neste caso a Caixa Econômica Federal, e fazer o Retificação de Dados do Trabalhador (RDT). É preciso realizar esse procedimento para que a correção dos dados já registrados no cadastro do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) não fique incorreto, assim como as contas vinculadas a ele.

Neste caso a empresa deve informar a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela organização dessas informações. É de total responsabilidade do empregador ou do responsável legal a retificação e transferência dessas contas relacionadas ao FGTS, podendo, em caso de não seguir as normas previstas ou de falsidade nas informações, estar sujeito a sofrer uma penalidade.

Como fazer RDT?

Para fazer a Retificação de Dados do Trabalhador, é necessário fazer download do formulário de elaboração no site oficial da Caixa Econômica Federal. Indo na aba ‘Para sua empresa’ > ‘FGTS para empresas’. Lá você terá acesso ao formulário e também ao Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhimento a Maior, com orientações detalhadas sobre o procedimento.

O site da Caixa também dá acesso a outros documentos que possam ser necessários para a retificação, como a Retificação de devolução do FGTS, Retificação de Dados do Empregador, Pedido de transferência de Contas Vinculadas do FGTS, Retificação do Recolhimento Rescisório, entre outros. Após o preenchimento do formulário, o empregador deve entregá-lo em alguma agência da Caixa econômica federal ou em alguma rede bancaria conveniada.

Por que fazer a Retificação de Dados do Trabalhador?

Benefícios como o seguro desemprego, PIS/PASEP, cartão do trabalhador e o direito à aposentadoria estão ligados a retificação de dados do trabalhador. Sem essa atualização o trabalhador não pode receber esses benefícios, por isso é importante que, se caso o trabalhador sofreu qualquer alteração em sua conta bancaria em função de alguma mudança de emprego ou por causa de certidão de casamento, ele informe a empresa onde trabalha para que ela possa tomar as devidas providências em relação a retificação de dados do trabalhador.

Conhecendo um pouco mais sobre o FGTS

Como um conjunto de recursos retirados de empresas e gerenciado pela Caixa Econômica Federal, foi criado o FGTS. O Fundo tem a intenção de proteger o empregado demitido sem justa causa, ou em outras situações como doenças graves, catástrofes naturais, assim como pode ser destinado a investimentos em habitação, saneamento básico.

O FGTS foi fundado na década de 1960 e é atualmente garantido pela Lei nº8.036/90 e pelo Decreto 99.683/901. Para o trabalhador obter o direito ao FGTS é feita uma abertura de conta vinculada ao seu contrato de trabalho, onde no início de cada mês a empresa deve depositar em nome dos empregados o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O depósito é feito em contas abertas na Caixa Econômica Federal e o total desses depósitos mensais é o que constituem o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço ou seja o FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo o trabalhador com nacionalidade brasileira e com um contrato de trabalho formal, gerenciado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como pessoas que trabalham em áreas rurais, trabalhadores temporários, avulsos, operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e atletas profissionais. Diretores não empregados e empregadas domésticas podem ser incluídas no sistema, mas dependem do seu empregador.

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