Rais 2010
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) trata-se de um relatório, entregue pelas pessoas jurídicas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com informações sociais e econômicas da empresa.
Os empregadores, os profissionais autônomos e liberais, os órgãos que possuem administração direta dos governos brasileiros, os condomínios, os cartórios e os consórcios são obrigados por lei a declarar os dados pedidos no RAIS .
Os principais objetivos do RAIS são os suprimentos às carências da admnistração da atividade trabalhista no Brasil, o fornecimento de referências para a composição de estatísticas do trabalho e a liberação de dados do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pelo RAIS servem como material importante para atender as necessidades dos trabalhadores.
RAIS negativa
Quando um estabelecimento precisa declarar a RAIS, mas não possuiu nenhum vínculo com empregados durante o ano–base (período de 12 meses antes da data da declaração), é necessário apenas fazer a declaração informando os dados cadastrais do local – cadastrado como CNPJ. É importante ressaltar que somente serão aceitos essas declarações para o ano-base.
Para que serve o Rais?
As informações, que são obtidas através das declarações, ajudam o governo federal a construir uma base de dados completa referentes à legislação do trabalho, controle dos registros dos trabalhadores, a formulação de dados para identificar os trabalhadores que possuem direito ao PIS, controle e registro do FGTS e arrecadar e conceder benefícios previdenciários.
Aplicativos dos Rais
O sistema de declaração elaborado pelo Ministério do Trabalho trata-se de um software online. No site do órgão é possível fazer o download gratuito do arquivo que permitirá o envio das informações e de toda a declaração da Relação Anual de Informações Sociais. O site possui um passo a passo para auxiliar os cidadãos que necessitam de auxilio para a declaração.
Recebido de entrega do RAIS
As pessoas que declaram seus dados socioeconômicos no RAIS devem, obrigatoriamente, imprimir o recibo de entrega após cinco dias úteis. Este documento ficará disponível no site do Ministério do Trabalho.
Penalidades para a não entrega
De acordo com Ministério do Trabalho, o empregador que não entregar o documento no prazo solicitado ficará sujeito à cobrança de uma multa quer terá como valor inicial de R$425,00. A cada bimestre sem a entrega, R$106,00 são acrescidos no valor da multa.
O valor da multa, quando for resultante de um auto de infração, terá um acrescimento percentual, que poderá variar de valor de acordo com a quantidade de funcionários empregados.
De 0 a 25 empregados, o valor do percentual gira de 0% a 4%; empresas de 26 a 50 funcionários, o valor é de 5% a 8%; de 51 a 100 empregados, o valor percentual é de 9% a 12%; de 101 a 500 empregados, a multa gira em torno de 13% a 16%; e para empresas com mais de 500 funcionários, a multa é acrescida de 17% a 20%.
Para entender melhor o funcionamento do RAIS procure o Ministério do Trabalho do seu estado ou peça ajuda à um contador de sua confiança. é muito importante que todos os cidadão inclusos nestas características fiquem em dia com o RAIS para evitar problemas futuros.