Rais 2010

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Rais 2010

Rais 2010

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) trata-se de um relatório, entregue pelas pessoas jurídicas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com informações sociais e econômicas da empresa.

Os empregadores, os profissionais autônomos e liberais, os órgãos que possuem administração direta dos governos brasileiros, os condomínios, os cartórios e os consórcios são obrigados por lei a declarar os dados pedidos no RAIS .

Os principais objetivos do RAIS são os suprimentos às carências da admnistração da atividade trabalhista no Brasil, o fornecimento de referências para a composição de estatísticas do trabalho e a liberação de dados do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pelo RAIS servem como material importante para atender as necessidades dos trabalhadores.

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Quando um estabelecimento precisa declarar a RAIS, mas não possuiu nenhum vínculo com empregados durante o ano–base (período de 12 meses antes da data da declaração), é necessário apenas fazer a declaração informando os dados cadastrais do local – cadastrado como CNPJ. É importante ressaltar que somente serão aceitos essas declarações para o ano-base.

Para que serve o Rais?

As informações, que são obtidas através das declarações, ajudam o governo federal a construir uma base de dados completa referentes à legislação do trabalho, controle dos registros dos trabalhadores, a formulação de dados para identificar os trabalhadores que possuem direito ao PIS, controle e registro do FGTS e arrecadar e conceder benefícios previdenciários.

Aplicativos dos Rais

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O sistema de declaração elaborado pelo Ministério do Trabalho trata-se de um software online. No site do órgão é possível fazer o download gratuito do arquivo que permitirá o envio das informações e de toda a declaração da Relação Anual de Informações Sociais. O site possui um passo a passo para auxiliar os cidadãos que necessitam de auxilio para a declaração.

Recebido de entrega do RAIS

As pessoas que declaram seus dados socioeconômicos no RAIS devem, obrigatoriamente, imprimir o recibo de entrega após cinco dias úteis. Este documento ficará disponível no site do Ministério do Trabalho.

Penalidades para a não entrega

De acordo com Ministério do Trabalho, o empregador que não entregar o documento no prazo solicitado ficará sujeito à cobrança de uma multa quer terá como valor inicial de R$425,00. A cada bimestre sem a entrega, R$106,00 são acrescidos no valor da multa.

Aplicativo do Rais 2010

O valor da multa, quando for resultante de um auto de infração, terá um acrescimento percentual, que poderá variar de valor de acordo com a quantidade de funcionários empregados.

De 0 a 25 empregados, o valor do percentual gira de 0% a 4%; empresas de 26 a 50 funcionários, o valor é de 5% a 8%; de 51 a 100 empregados, o valor percentual é de 9% a 12%; de 101 a 500 empregados, a multa gira em torno de 13% a 16%; e para empresas com mais de 500 funcionários, a multa é acrescida de 17% a 20%.

Para entender melhor o funcionamento do RAIS procure o Ministério do Trabalho do seu estado ou peça ajuda à um contador de sua confiança. é muito importante que todos os cidadão inclusos nestas características fiquem em dia com o RAIS para evitar problemas futuros.

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