Previdência Social Aposentadoria

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Previdência Social Aposentadoria

Previdência Social Aposentadoria

A previdência social é um seguro pago ao trabalhador e sua família em casos de idade avançada, morte, invalidez, doença ou por tempo de serviço. Para receber o seguro, a pessoa precisa pagar, todos os meses, determina quantia para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O tempo durante o qual o cidadão precisa contribuir depende do tipo de aposentadoria.

O benefício pago ao cidadão é proveniente da quantia contribuída e o valor, é claro, varia de acordo com o salário do trabalhador. De acordo com a tabela mais recente do INSS, quem recebe até R$1.247,70 por mês deve contribuir com 8%, enquanto que aqueles cujo salário varia entre R$1.247,71 a R$2.079,50 contribuem com 9%. Já os trabalhadores que recebem entre R$2.079,51 e R$4.159 devem contribuir com 10%.

Quem recebe o benefício

Têm direito a receber a aposentadoria todos os trabalhadores do país, tenham eles carteira assinada ou trabalhem de forma autônoma. De acordo com a Previdência Social, existem quatro diferentes categorias de trabalhadores, entre elas empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Aposentadoria Previdencia social

O empregado é aquele que trabalha em qualquer empresa com carteira assinada, de forma fixa ou temporária. Também se enquadra nesta categoria quem trabalha em órgãos públicos, participa de missões diplomáticas no país, trabalha em multinacionais instaladas no Brasil ou em empresas brasileiras no exterior.

O empregado doméstico é aquele que trabalha em residência, desde que o serviço não ofereça lucro ao empregador. O trabalhador avulso presta serviço para diversas empresas, porém, tem contrato assinado com sindicatos ou órgãos que gerem a mão de obra.

Aposentados Previdencia social

Já os segurados especiais são aqueles que trabalham na área rural em regime de economia familiar sem ajuda de trabalhadores assalariados e permanentes.

Tipos de aposentadoria

Existem, basicamente, quatro diferentes tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de serviço, por invalidez e especial.

A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos a partir dos sessenta e cinco anos e à trabalhadoras urbanas a partir dos sessenta anos de idade. Quem trabalha no campo tem direito a solicitar a aposentadoria cinco anos antes. Para receber o benefício é necessário que o trabalhador tenha realizado, no mínimo, cento e oitenta contribuições, ou contribuído por quinze anos.

A aposentadoria por tempo de serviço, ou contribuição, pode ser proporcional ou integral. Para receber a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter pelo menos cinquenta e três anos de idade e contribuído por pelo menos trinta anos. Já a trabalhadora pode solicitar a aposentadoria com quarenta e oito anos, tendo contribuído por pelo menos vinte e cinco anos. Com relação à aposentadoria integral, esta é direcionada para homens com pelo menos trinta e cinco anos de contribuição e para mulheres que tenham contribuído por, ao menos, trinta anos.

Seguro da Previdencia social

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que não tiverem mais condições de trabalhar em caso de doença ou acidente. Para que a aposentadoria não seja suspensa, o beneficiário deve se consultar com um médico da Previdência Social a cada dois anos. Aqueles invalidados por doença devem contribuir por no mínimo um ano, enquanto que as vítimas de acidente não precisam seguir esta regra.

A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que, durante seus empregos, tenham ficado expostos a barulho em excesso ou substâncias nocivas à saúde. Para receber o benefício é preciso comprovar o tempo de serviço e apresentar um laudo emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Como solicitar o benefício

Para passar a receber o benefício, o trabalhador precisa se dirigir a uma agência do INSS, sendo que os endereços e os documentos exigidos em cada caso podem ser consultados no site da Previdência Social.

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