Pequenas Causas – Como reclamar

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Pequenas Causas - Como reclamar

Pequenas Causas – Como reclamar

Antigamente conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, o Juizado Especial Civil é destinado àquelas pessoas que precisam reclamar na justiça ações que não ultrapassem o valor de até 40 salários mínimos e nem aquelas em que sejam necessárias algum tipo de perícia.

Preciso de um advogado para reclamar pequenas causas?

Para as causas em que o valor estipulado não ultrapassa 20 salários mínimos não é necessário que advogados acompanhem o caso. Caso o estabelecimento que esteja recebendo a reclamação esteja acompanhado de um advogado você terá direito à uma assistência cedida gratuimente pelo Estado, um procurador irá auxiliá-lo durante o processo.

São consideradas pequenas causas aquelas relacionadas a problemas ocorrido dentro de condomínios, questões relativas a trânsito, fornecedores de serviços, prestadoras de serviços financeiros, todo e qualquer tipo de cobrança, convênios médicos e outros pequenas ações ocorridas no cotidiano.

Podem utilizar o Juizado Especial Civil qualquer cidadão maior de 18 anos e microempresas. Pessoas jurídicas não podem fazer uso desse serviço.

Pequenas Causas

Como fazer para reclamar pequenas causas?

Para ter acesso ao serviço a pessoa que sofreu o dano deve se apresentar na secretaria do Juizado Especial Civil e realizar um pedido, lembrando que quem deve se apresentar é a própria pessoa, não podendo ser representada sob nenhuma hipótese.

O processo é simples, geralmente a pessoa recebe uma senha e passa por uma triagem para então realizar a reclamação. Não há nenhum tipo de custo envolvido no processo. Se a ação for de até 20 salários mínimos quem irá redigir o processo será o atendente do juizado, caso contrário isso ficará a cargo do advogado contratado.

A pessoa tem o direito de levar até 3 testemunhas para depor a seu favor, e é no momento do registro da ação que o nome e endereço das 3 testemunhas deve ser informado.

Registro de reclamação

Quais documentos são necessários

Para fazer o registro da reclamação você deverá levar uma cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência. Deve levar também originais do documento que deseja fazer a cobrança no caso de cheques, ou contratos, e no caso de reclamações deve levar os originais de todos os documentos e provas que comprovem aquilo que será solicitado. É importante que você fique com cópias dos originais também.

Em seguida será marcada uma audiência. Nessa audiência você deve comparecer com a toda a sua documentação, incluindo todas as provas que tiver. Nesse primeiro momento o que vai se buscar será a conciliação das partes, um acordo para que se possa por fim ao processo. Caso isso não seja possível será então marcada uma nova audiência, a audiência de julgamento.

Na ocasião da audiência de julgamento você deverá levar toda a documentação e as provas que tiver novamente. O Juiz vai ouvir o que as duas partes tem a dizer e aí então dará a sua sentença.

Para recorrer

Caso você não concorde com a decisão do juíz é possível entrar com um recurso. No entanto o recurso necessita ser intermediado por um advogado, independente do valor da ação. Aí então o pedido será avaliado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais que vai dar a decisão final sobre o caso.

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Confira um vídeo explicando como fazer uso do Juizado Especial Cível – Pequenas Causas:

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