Saiba como realizar a contratação legal de uma empregada doméstica

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Atualmente, muitas pessoas precisam de prestadores de serviços domésticos, seja por falta de tempo ou por qualquer outro motivo. Porém, as contratações desses empregados não podem mais ser realizados da mesma forma que antes.

PEC das Domésticas

Um dos direitos garantidos pela PEC das Domésticas é o registro em Carteira de Trabalho
A PEC das Domésticas evita que ocorram irregularidades no momento de contratação

Com a aprovação da PEC das domésticas, é necessário que o empregador faça a contratação dentro da lei e evite irregularidades que podem resultar até em multas.

A chamada PEC das domésticas foi aprovada em 2013 a fim de garantir alguns direitos que antes as empregadas domésticas não tinham, como o registro em Carteira de Trabalho. De acordo com a PEC, é preciso também que o empregador fixe a jornada de trabalho da doméstica, garantindo que ela receba horas extras caso fique mais tempo no serviço.

Contrato

Caso a pessoa deseje contratar uma empregada doméstica para prestar serviços em sua residência, a profissional deve ser devidamente registrada em carteira de trabalho, garantindo um vínculo empregatício.

O contrato deve conter os dados do empregado e do empregador, como nome completo, CPF, endereço, número da carteira de trabalho (no caso do empregado), função para qual está sendo feita a contratação, salário, dias de trabalho, quantidade de horas diárias de trabalho. No caso deste último item, não é permitido que o empregado trabalhe mais de oito horas diárias e nem mais 44 horas por semana. A carteira de trabalho do empregado deve ser devolvida em uma prazo de oito dias.

O contrato de trabalho garante um vínculo empregatício entre a doméstica e o solicitante do serviço

Período de experiência

Fica a critério do empregador se a doméstica irá passar por um período de teste ou não. Caso haja período de experiência, o empregador deve fazer uma avaliação na página de anotações gerais sobre o desempenho da doméstica em suas funções.

O período de testes fica a critério do empregador

INSS

Após seguir todos esses passos é necessário que o empregador consiga o NIT – Número de Identificação do Trabalhador ou PIS para que possa ser feito o recolhimento do INSS do empregado. Caso a doméstica não possua esses dados é possível realizar o cadastro através do site da Previdência Social ou na central de atendimento telefônico pelo número 135.

Para aqueles que possuem trabalhadores domésticos em sua residência e ainda não procederam a contratação de acordo com a lei, vale lembrar que as irregularidades são passíveis de multa no valor de R$ 402.53.

É possível esclarecer outras dúvidas sobre a PEC das Domésticas no site da Previdência Social

empregada domestica

Empregada Doméstica – Salário, INSS e benefícios da empregada

Sobre a Empregada Doméstica

O Brasil é um dos países que possui o maior número de empregadas. Comparando com outros lugares, os serviços aqui são relativamente baixos, o que possibilita a contratação e utilização dos serviços. Porém, quem contrata deve estar atento que todas as empregadas domésticas possuem alguns direitos assegurados por lei.

Segundo o Artigo 1º da Lei 5.859, considera-se empregado doméstico todos os profissionais que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito nacional. O serviço faz referência as necessidades diárias que atendem residências e famílias durante todos os dias do mês ou períodos. Dessa forma, diaristas que freqüentam o mesmo serviço mais de três vezes por semana, são consideradas domésticas.

Além do tradicional serviço de limpeza, são considerados empregados domésticos cozinheiros, babás, lavadeiras, governantas, faxineira, motorista particular, jardineiro, copeiro, enfermeira do lar e caseiro, quando o local de trabalho não possui finalidade lucrativa.

Direitos da Empregada Doméstica

A Empregada Doméstica possui vários direitos assegurados por ler. São eles: carteira de trabalho assinado, receber pagamento equivalente a pelo menos 1 (um) salário mínimo mensal, férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal, licença maternidade e licença paternidade. Já o INSS assegura o pagamento referente ao salário maternidade durante 120 dias. O empregador é proibido de descontar moradia, alimentação, vestuário e material de higiene da doméstica que dorme no emprego.

Porém, a legislação não prevê jornada de trabalho, já que não se pode impor uma carga horária para a contratação dos serviços de empregada doméstica. Também não são assegurados o FGTS, seguro desemprego e benefício por acidente de trabalho.

INSS e Previdência Social

Para utilizar todos os benefícios do INSS e da Previdência Social, a empregada doméstica deve apresentar ao patrão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a fim de ser registrada e possuir a sua inscrição de contribuinte individual, podendo utilizar o número do PIS PASEP. Para isso, é necessário ir até uma agência da Previdência social para fazer a inscrição. Também pode enviar o formulário pelo Internet ou nas agências dos Correios.

Os documentos necessários para a inscrição são a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e Cartão de Identificação do Contribuinte, se houver. O desconto é de 8%, 9% ou 11% do valor total do salário registrado na carteira. Ele deve ser pago mensalmente até o dia 15 do mês seguintes em casas lotéricas ou caixas credenciados à Caixa Econômica Federal.

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