Nota fiscal paulista

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Sobre a Nota fiscal paulista

A Nota Fiscal Paulista é um meio que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para as pessoas exigirem a nota fiscal perante uma compra.

E para quê serve? A Nota Fiscal Paulista serve para a geração de crédito para consumidores, contribuintes e empresas do estado. Como obter o crédito? Basta solicitar ao estabelecimento, após a compra, a emissão do cupom fiscal e apresentar o seu CPF ou CNPJ. Depois, o estabelecimento onde a compra foi realizada envia os dados para a Secretaria da Fazenda e ela fica encarregada de informar o valor que o cliente obteve em crédito. Este valor pode ser utilizado na redução do IPVA, em depósito em cartão de crédito, em crédito em conta corrente ou se em transferência de valor para outra pessoa física.

Benefícios da Nota fiscal paulista

O que o cidadão comum ganha com a Nota fiscal paulista? Bem, ele pode ter um Recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal e o usa como quiser, além de participar de sorteios. Quem quiser terá os dados da nota fiscal mandados para o e-mail. Além disso, há a contribuição para uma sociedade politicamente correta, já que esta prática reduz a taxa de sonegação de impostos.

As lojas e estabelecimentos que participam desse projeto do governo paulista também saem ganhando. Primeiro porque reduzem o tempo de armazenagem dos documentos fiscais. Segundo porque conseguem ficar de fora da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, caso a emissão seja unicamente através da Nota Fiscal Online. O terceiro fator vem pela maior isonomia e justiça fiscal, diminuindo a concorrência desleal entre aqueles que pagam imposto certo e quem sonega.

Implantação da Nota fiscal paulista

O Nota Fiscal Paulista entrou em vigor em outubro de 2007, mas terminou de ser implantada em maio de 2008. Como o próprio nome diz, este projeto é paulista, ou seja, não vale em nenhum outro estado do país. Os estabelecimentos participantes são identificados através de um selo – com exceção de atacadistas e industriais, que ainda estão de fora do processo.

Isenção de crédito da Nota fiscal paulista

Apesar dos benefícios, o consumidor deve ficar atento. Em alguns casos, não há geração de crédito com a Nota fiscal paulista. Isso acontece quando o consumidor é estrangeiro ou é órgão ou entidade do governo ou dos municípios – tirando as instituições financeiras. Ela não vale também para operações de fornecimento de energia elétrica, de gás canalizado, de serviços de comunicação; para operações não tributadas pelo ICMS e para aquelas em que o documento emitido pelo estabelecimento não fornece de maneira correta os dados do consumidor. Ela não registra créditos também caso o documento fiscal não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante má-fé, fraude ou simulação ou ainda se o cupom fiscal não tiver registro feito pelo estabelecimento no exato momento da venda. Mais uma: quem encontra-se devedor para o estado de São Paulo não poderá usar seus créditos da Nota fiscal paulista.

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