Lei do idoso
Assim como qualquer outro cidadão, o idoso deve ter seus direitos garantidos na constituição brasileira. Em quase todos os lugares e ambientes públicos é fácil encontrar avisos como: “lugar preferencial reservado ao idoso”, “fila destinada às pessoas acima de 60 anos” e por aí vai!
No entanto nem sempre é o que acontece. Os direitos reservados à pessoa da 3ª idade muitas vezes não são respeitados da forma como deveriam ser. Os mais jovens deveriam dar o exemplo respeitando o idoso e fazendo com que as suas necessidades especiais fossem colocadas em destaque, seja no transporte coletivo ou na fila do banco, já que todos têm pelo menos um idoso na família.
Uma conquista amparada pela lei
Em 1997 os nossos idosos conseguiram uma grande conquista! A Lei do idoso é para garantir todos os direitos reservados àqueles que muito já fizeram pela nossa sociedade e em muito contribuíram na educação do que hoje constitui nossas cidades.
Entre várias outras coisas o idoso tem direito a uma vida digna e sem violência. Garantias de uma velhice amparada pela saúde pública e bem estar no ambiente onde vive. O idoso, em hipótese alguma deve ser discriminado pela sua idade. E estes são direitos que nem precisariam ser amparados pela lei. Bastaria que as pessoas usassem de bom senso!
O estatuto do Idoso
Quase todos os crimes envolvendo idosos, previstos na lei/ estatuto do idoso é punido com a prisão de quem pratica esses atos. Por exemplo, os maus tratos que resultem em lesão corporal grave pode ser penalizado com a reclusão de 1 a 4 anos. Ou então, quem expõe o idoso à situação que resulte em morte pode ser condenado em até 12 anos de prisão. Os idosos devem ser amparados pela lei, mas somos nós, os jovens de hoje que devemos vigiar e garantir que esses direitos sejam respeitados, para que amanhã quando formos nós os “velhinhos” possamos também ter a garantia desses mesmos direitos.
Fotos
Confira Fotos sobre Lei do Idoso:
BPC Assistencial à Pessoa Idosa
Sobre o BPC Assistencial à Pessoa Idosa
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é uma grande conquista social para que idosos e pessoas com algum tipo de deficiência tenham uma vida mais digna.
Esse benefício integra o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e é pago pelo governo federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que operacionaliza o cumprimento desse dever do Estado para com o cidadão.
Beneficiários
Tem direito ao benefício toda pessoa idosa (com 65 anos ou mais), que não receba nenhum tipo de benefício previdenciário, seja ele público ou privado. A renda familiar per capita do idoso também deve ser menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Os deficientes cuja família também tenha até esse limite de renda também têm direito ao BPC, com a diferença de que são avaliados pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS, para saber se a deficiência incapacita o indivíduo de trabalhar e ter vida independente. (Conheça sobre o BPC Idoso)
Mais de um membro da família pode receber o benefício, desde que os pré-requisitos sejam atendidos. Entretanto, o benefício que já estiver sendo pago será acrescentado no cálculo da renda familiar, um sistema bastante incoerente, por sinal.
Calcule a renda e faça o requerimento
Para calcular a renda familiar per capita, somam-se os rendimentos das pessoas que vivem na mesma casa (casal, filhos e enteados). Se, durante a concessão do benefício, algumas das condições mudarem, o benefício é cancelado. No caso de morte do beneficiário, não existe pensão para seus dependentes.
Para fazer o requerimento do BPC-LOAS, há uma série de documentos exigidos, assim como o preenchimento de um formulário e a declaração de composição da família e de sua renda. A lista completa de documentos, o formulário e o modelo de declaração estão disponíveis no site da Previdência Social.
Benefício é direito!
Atualmente, quase 3 milhões de pessoas são atendidas pelo BPC em todo o país, uma conquista amparada pelo Estatuto do Idoso, criado em 2003, e, principalmente, pela Constituição Federal de 1988. O benefício consiste no pagamento de um salário mínimo, que representa um direito social, ou seja, o direito dos cidadãos de compartilhar dos valores produzidos pela sociedade.