IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Sobre o IPI
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um tributo federal, cobrado somente pelo governo federal de acordo com a constituição no Art.153, IV. O imposto pode ser cobrado sobre produtos importados e nacionais.
O IPI é cobrado com a saída do bem da linha de produção, do importador, do comerciante e do arrematador, bem como na compra do produto.
Alíquota do IPI
A alíquota do IPI varia de produto a produto. Alguns possuem alíquota zero e outros já possuem 300% (caso do cigarro). Livros, jornais e revistas e energia elétrica e derivados do petróleo não possuem IPI.
Este imposto é seletivo e sua principal função é fiscal. O governo federal, o qual controla o imposto, pode decidir reduzir a alíquota do imposto para estimular a venda de alguns produtos, ou aumentar, para reduzir o consumo.
Cálculo do IPI
O imposto é calculado de acordo com a operação comercial que é realizada. No caso de produtos nacionais, a base de cálculo é o valor da venda. No caso de produtos importados, além do valor da venda, é acrescida demais taxas relativas a esse tipo de comércio (seguro, frete, imposto sobre produtos importados).
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IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
legal
por marcela em Ago 28, 2008
Eu achei muito bom artigo, pois, fala de uma maneira bem facil de se entender, o que se quer passar para o leitor…
por Mauricio Correa em Nov 11, 2008