GDF Nota Legal

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Muitos programas foram criados no Brasil com o objetivo de auxiliar no combate a sonegação de impostos e muitos desses programas têm relação com o pedido, por parte dos consumidores, das notas fiscais dos produtos que adquirem no comércio. Um desses programas é a Nota Legal, implantado no Distrito Federal.

A nota

O principal objetivo do programa Nota Legal é incentivar para que os consumidores e cidadãos exijam o documento fiscal que comprove a aquisição de mercadorias, produtos e serviços. O documento é emitido pelo estabelecimento comercial e o consumidor tem o direito de ter acesso a ele sempre que solicitado.

Através do programa, cerca de 30% de impostos são devolvidos ao consumidor que realizou a compra. Entre esses impostos está aquele sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Objetivos

Um dos objetivos, além de estimular que os consumidores exijam o documento fiscal ao realizar as suas compras, é o de diminuir o mercado informal e assim possibilitar o aumento da arrecadação de tributos, auxiliando o Distrito Federal através de recursos financeiros que são indispensáveis para que o DF realize suas metas e funções de ordem social. Da mesma forma, ajuda na diminuição da concorrência desleal, diminuindo a sonegação fiscal.

Cadastro

Para ter acesso ao benefício estipulado pelo programa, o consumidor deve ter na nota emitida seu CPF ou CNPJ, e aquele responsável por emitir o documento fiscal deve contar com a nota em seu Livro Fiscal Eletrônico, atualizado mensalmente com os documentos fiscais emitidos, e a partir disso realizar o pagamento do imposto.

O cadastro é feito automaticamente quando a empresa registra no Livro Fiscal o CPF ou CNPJ do consumidor. Mas para que o consumidor realize consultas ou acompanhe todo o processo até a retirada do benefício, ele deve se cadastrar no portal da Nota Legal, fornecendo suas informações cadastrais.

Os créditos provenientes da Nota Legal podem ser usados no abatimento de outros impostos, como no IPTU e IPVA, desde que não haja débito em relação aos pagamentos anteriores.

Origem

O início do programa Nota Legal foi em 15 de setembro de 2008, sendo implantado através de fases sucessivas, considerando os segmentos das empresas participantes, conforme portarias que determinavam o cronograma para que as empresas que realizavam determinadas atividades passassem a fazer parte do programa.

Mas a empresa pode optar por fazer parte desta atividade, mesmo que o ramo de atuação não tenha sido obrigado a participar do programa. A empresa pode solicitar sua inclusão, o que é feito de forma imediata. Ao aderir ao programa, ela passa a seguir a legislação do Programa Nota Legal.

Fotos

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Programa Nota LegalPrograma Nota Legal
O programa foi criado em 2008O programa foi criado em 2008

 

Nota Legal DF

Nos últimos anos muitas cidades, principalmente algumas capitais do Brasil, começaram a optar por colocar em práticas programas que foram criados com o principal objetivo de auxiliar no combate a sonegação de impostos, e muitos dessas iniciativas levam em consideração o uso da nota fiscal na aquisição de produtos. No Distrito Federal houve a implantação de um programa baseado nesse modelo que foi denominado de Nota Legal.

A nota

O programa foi implantado por etapas, a partir de 15 de setembro de 2008, e foi realizado eNota Legal DFm fases levando sempre em consideração os segmentos das empresas que poderiam participar, sempre seguindo portarias que determinavam um cronograma onde eram estabelecidas quais empresas que realizavam determinadas atividades poderiam passar a ter direito de fazer parte do programa, assim como de receber os benefícios.

Quem possui empresas que ainda não foram obrigadas a participar do programa, mas querem aderir de forma voluntária, pode também. Para isso, a empresa deve solicitar sua inclusão, que sempre é realizada de maneira imediata. Quando já está inclusa no programa, ela passa a ter que seguir a legislação do Programa Nota Legal.

O programa

Ao criar o programa, o principal objetivo é que os consumidores sejam incentivados a exigir o documento fiscal que comprove que determinadas mercadorias foram adquiridas, assim como outros produtos e também serviços contratados. O documento é emitido pelo estabelecimento comercial, conhecido como nota fiscal, e é um documento ao qual o consumidor tem o direito de ter acesso, sempre que solicitar.

A Nota Legal possibilita que cerca de 30% de impostos – como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), que são recolhidos pelo estabelecimento e estão incluídos no preço final pago pelo consumidor – sejam devolvidos a ele.

Objetivos

O principal objetivo é realmente que a exigência do documento fiscal seja incentivada e que se torne um hábito do consumidor, mas também possui outros objetivos como o de diminuir o mercado informal e dessa forma proporcionar o aumento da arrecadação de tributos. Esses tributos auxiliam o governo, pois há muitas questões que para que o governo realize suas metas e funções de ordem social, há a necessidade de auxílio financeiro. O programa ajuda também a diminuir a sonegação fiscal.

Participação

Para que esse benefício estipulado pelo programa chegue ao consumidor, ele precisa que a nota fiscal seja emitida em seu CPF, quando pessoa física, ou CNPJ, quando pessoa jurídica, e quem emite a nota deve tê-la registrada em seus livros fiscais, e a partir disso efetuar o pagamente do imposto.

O cadastro é feito de forma automática assim que a empresa registra no Livro Fiscal o CPF ou CNPJ do consumidor, e este por sua vez, pode consultar ou acompanhar todo o trâmite até que o benefício seja retirado.

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A Nota Legal possibilita que cerca de 30% de impostos sejam devolvidos a eleA Nota Legal possibilita que cerca de 30% de impostos sejam devolvidos a ele

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