Exame admissional

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Exame admissional

O que é e para que serve um exame admissional

Outro grande benefício da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores com carteira assinada, é a obrigatoriedade da realização do exame admissional em todos os funcionários que estão sendo contratados por ela. Os custos deste exame são de responsabilidade da empresa contratante. O exame admissional deve ser realizado antes do funcionário iniciar suas jornadas de trabalho.
Basicamente a função do exame admissional é garantir as condições físicas do funcionário antes de iniciar seu trabalho na empresa. É como uma garantia de que, caso o funcionário fique doente em decorrência do seu trabalho, possa ser indenizado. Assim, durante o exame verificam-se as condições físicas do funcionário para poder confrontar com outros laudos médicos em casos de doenças ocupacionais.

Etapas de um exame admissional

Um exame admissional deve ser realizado numa clínica conveniada com a empresa. Esta clínica não pode ser qualquer uma. Deve ser um local especializado em medicina do trabalho e ter médicos com formação nesta área. Basicamente, os exames realizados serão a audiometria, a medição de pressão, exames oculares, entre outros. Para cada função existe um exame diferente, mas todos possuem essencialmente os mesmos exames.
Durante o exame admissional o médico fará várias perguntas ao funcionário. Ele precisa saber se a pessoa já teve doenças anteriores, já realizou cirurgias, se possui alguma problema crônico de saúde e até os hábitos de vida, como a opção de fumar ou ingerir bebidas alcoólicas. Estas perguntas são extremamente necessárias até para criar um perfil do funcionário. Assim a empresa saberá se ele estará mais suscetível a ter algum problema no futuro.

O resultado do exame

A simples realização do exame admissional não garante ao funcionário o emprego. As empresas aproveitam esta etapa importante do processo seletivo para ter certeza de que o funcionário está apto a realizar o trabalho e ocupar o cargo. Parece incomum, mas muitas pessoas têm o processo seletivo interrompido por conta de laudos de exames admissionais.
De qualquer forma, a empresa é proibida de solicitar ao funcionário alguns exames durante o exame admissional. É o exemplo do teste de HIV, do teste de gravidez, entre outros. Estes exames são considerados como processos discriminatórios e são proibidos pelas leis trabalhistas.
O laudo médico gerado após o exame admissional é importante e imprescindível para dar continuidade no processo de admissão do funcionário. Por isso, mesmo que você não queira, deve fazer este exame. Ele é uma conquista dos trabalhadores e por isso não deve ser desperdiçado. Tenha em mente que esta é uma garantia para que você tenha seus direitos caso sofra algum problema de saúde durante o trabalho. Se você não realizar o exame admissional por algum motivo, pode ter sérios problemas no futuro dentro da empresa.

Outros exames trabalhistas

A CLT ainda prevê outros dois tipos de exames em clínicas especializadas em medicina do trabalho: o exame demissional e o periódico. O exame periódico é responsável por acompanhar o estado de saúde do funcionário de tempos em tempos para garantir sua integridade física e mental. Já o exame demissional é responsável por garantir que o funcionário saiu da empresa com a saúde em dia e está pronto para iniciar o trabalho em outra empresa. Sem o atestado de saúde ocupacional do exame demissional, não é possível concluir o processo de demissão e o funcionário fica “preso” sem poder buscar num novo emprego no mercado de trabalho.

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