DPVAT 2010 – valor
O DPVAT é mais lembrado como seguro obrigatório, é um seguro que visa proteger as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, independente do culpado. O DPVAT deve ser pago pelos motoristas todos os anos juntamente com o IPVA.
O seguro, como o próprio nome já diz, apenas cobre danos pessoais, não oferecendo reembolso ao condutor que teve o carro roubado ou batido, sem acidentes com pessoas.
O DPVAT oferece ajuda às vítimas de acidentes de trânsito, com garantia de indenização no caso de morte ou invalidez e reembolso das despesas médico-hospitalares.
Pagamento do DPVAT
O seguro DPVAT deve ser obrigatoriamente pago porque, por lei, ele faz parte do licenciamento do veículo. Assim sendo, o condutor que não realiza o pagamento está com o licenciamento irregular.
Além disso, mostra-se importante pagar esta parcela porque nunca se sabe quando um acidente de trânsito pode ocorrer, e o pagamento do seguro garante indenização à vítima, seja ela outra motorista ou pedestre, em acidentes com o veículo que dirigimos.
Valor do DPVAT em 2010
O preço do DPVAT varia de acordo com o tipo de veículo. Em 2010, o valor cobrado de motoristas de automóveis era R$93,87, enquanto que motociclistas eram obrigados a desembolsar R$259,04. Naquele ano o preço do seguro para caminhoneiros era de R$98,06.
Como pagar ou solicitar indenização
O pagamento do DPVAT pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, sendo que o boleto pode ser impresso diretamente no site oficial do seguro.
Por lei apenas os condutores de motos, micro-ônibus, vans e ônibus – cujos valores corrigidos estão em R$292,01 e R$396,49, respectivamente – têm direito ao parcelamento do valor. Condutores de carros, caminhões e demais veículos automotores devem pagar o valor do seguro à vista.
No caso de indenizações ou reembolsos, são cobertos pelo DPVAT os acidentes de trânsito ocorridos nos últimos três anos que tenham envolvido veículos automotores e ocasionado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
Quando ocorre morte, familiares ou herdeiros legais da vítima, de forma individual, têm direito a receber de indenização R$13.500. Em se tratando de invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares, somente o próprio acidentado recebe a indenização, cujos valores máximos são R$13.500 e R$2.700, respectivamente.
Como ocorre em diversos outros setores, pessoas mal intencionadas têm se aproveitado das fragilidades de acidentados nos últimos anos para receber a indenização que lhes seria de direito. O que ocorre é que algumas pessoas de má índole se comprometem a dar entrada no pedido de indenização e acabam ficando o pagamento.
Para evitar contratempos ainda maiores é recomendado que familiares, pessoas de confiança ou o próprio acidentado, se tiver condições, corram atrás da indenização, cujo pedido pode ser feito diretamente nos postos de atendimento autorizados, sem a necessidade de intermediários.
No site do DPVAT é possível conferir os documentos exigidos para cada pedido de indenização e também acompanhar o status do mesmo após a solicitação.