DOU – Diário Oficial

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DOU - Diário Oficial

DOU – Diário Oficial

Sobre o DOU – Diário Oficial

O Diário Oficial da União é um dos veículos de comunicação utilizado pelo Governo Federal brasileiro. Através dele, é tornado público todo e qualquer assunto do âmbito federal. Ele hoje contém um site na internet onde as pessoas podem acessá-lo sem maiores problemas. Ainda há a possibilidade de sua compra física em bancas de jornais e revistas.

Diário Oficial da União e suas três seções

O Diário Oficial da União existe três seções. A primeira publica leis, decretos, resoluções, instrumentos normativos, portarias e outros atos normativos de interesse geral. A segunda seção publica atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal e o terceiro publica contratos, editais e avisos ineditoriais.

Imprensa Nacional

A Imprensa Nacional é um órgão do Governo Federal brasileiro que tem como responsabilidade a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça. A história da imprensa oficial do Governo Brasileiro começa com o Diário Oficial, ainda na época em que a Corte Portuguesa se preparava para vir ao Brasil.

O então Príncipe Regente D. João assinou no dia 13 de maio de 1808, um decreto pelo qual criava a Impressão Régia na cidade do Rio de Janeiro. Esta servia para imprimir de forma exclusiva os atos normativos e administrativos oficial do Governo Português. Ainda no mesmo ano, foi criado o primeiro jornal impresso no Brasil, chamado Gazeta do Rio de Janeiro.

Governo do Brasil começa a divulgar os atos legais

Entretanto, somente no ano de 1862, no dia primeiro de outubro, o Governo Brasileiro começa a divulgar os atos legais através do Diário Oficial. Quem deliberou esta medida foi Pedro de Araújo Lima, o Marquês de Olinda, que foi o regente e primeiro-ministro do Império do Brasil.

No dia 15 de setembro de 1911, ocorreu uma tragédia nas instalações do Diário Oficial. Um incêndio acabou por destruir grande parte do acervo que continha documentos, publicações e uma biblioteca que continha muitas relíquias.

No ano de 1940, o então Presidente do Brasil, o advogado Getúlio Vargas, inaugurou uma nova sede. No ano de 1994, a Imprensa Nacional começa a utilizar os recursos disponíveis de informática, dando maior eficiência para o órgão.

 

DOU

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Sobre o DOU

O Diário Oficial da União é um veículo de comunicação da Imprensa Nacional que, por sua vez, está vinculada diretamente à Presidência da República. A função do DOU é tornar públicos os assuntos de interesse nacional.

O veículo é dividido em três seções, sendo uma para publicar leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos, uma para publicar atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal e uma terceira para contratos, editais e avisos ineditoriais.

Atualmente, o Diário Oficial pode ser consultado pela internet, pelo portal da Imprensa Nacional, ou comprado em bancas de jornais.

Imprensa Nacional

Apesar do papel fundamental que exerce na democracia brasileira, a Imprensa Nacional foi criada quando o Brasil ainda era colônia de Portugal. O príncipe regente Dom João, no ano de 1808, criou a Impressão Régia, que depois recebeu outros nove nomes: Real Officina Typographica, Tipographia Nacional, Tipographia Imperial, Imprensa Nacional, Departamento de Imprensa Nacional e novamente Imprensa Nacional, nomes que aludem ao fato das publicações serem impressas.

Em 2000, o Diário Oficial passou a ser disponibilizado também pela internet. Ao longo desses mais de 200 anos de existência, a Imprensa Nacional registrou importantes acontecimentos da vida administrativa brasileira. Hoje, com a digitalização da publicação e disponibilização pela internet, o DOU se tornou conhecido e amplamente acessado pela população.

Em uma democracia bem estruturada como a nossa, a missão da Imprensa Nacional é de vital importância. É ela que dá publicidade aos atos administrativos, fazendo, com isso, que se tornem válidos. Além disso, a Imprensa Nacional presta serviços gráficos para a Presidência da República e seus arquivos preservam a memória do país.

Extras e suplementos

O Diário Oficial conta com edições extras, que veiculam matérias de grande relevância e que foram encaminhadas à Imprensa Nacional depois do fechamento da edição diária. Já o Suplemento possui matérias que dão detalhes ou regulamentam leis e decretos já publicados.

Enquanto essas partes e seções do Diário Oficial fornecem informações sobre os atos administrativos, o Diário da Justiça publica os atos de caráter judicial, afinal a Justiça também é uma esfera de poder público e, portanto, deve ter suas ações tornadas visíveis aos cidadãos.

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