Diferenças entre tutela e curatela
Algumas denominações da justiça podem ser bastante confusas. Hoje trouxemos as principais diferenças entre tutela e curatela para que você não confunda mais estes dois institutos que estão previstos no Código Civil Brasileiro.
O que é curatela
É o nome que se dá ao processo em que um Juiz passa a um adulto considerado capaz para que ele possa orientar, guardar, zelar, proteger, responsabilizar-se e administrar os bens de outra pessoa.
Esta que será considerada incapaz de guardar suas posses, esta incapacidade poderá ser proveniente de transtornos mentais, má formação congênita, doenças neurológicas ou abuso de substâncias nocivas para a saúde do incapaz. A incapacidade torna a pessoa sem habilidade para gerenciar seus bens, assim como as conseqüências por seus atos e por isso é necessário que um adulto capaz zele por seu bem estar e de todos aqueles que têm contato com o incapaz.
O que é tutela
Assim como a curatela, na tutela um adulto capaz é definido para gerenciar, orientar, zelar, guardar, proteger, administrar e responsabilizar-se por outro ser e seus bens, porém neste caso a pessoa a ser tutelada tem menos de 18 anos. Este conceito também está especificado no Código Civil Brasileiro e na Constituição Brasileira, e o responsável pela criança ou adolescente deverá criá-la de acordo com o Estatuto da criança e do adolescente. O tutor é o responsável pela criança, esta que poderá ter os pais falecidos, ausentes ou destituídos pela justiça, pois foram considerados abusivos ou incapazes de criar seus filhos.
Semelhanças entre tutela e curatela
Ambos são definidos e corroborados por lei e tanto o curador quanto o tutor serão apresentados por um juiz designado para a escolha do responsável pelo incapaz. O tutor e o curador começam a ser responsáveis pelas ações e também pelos bens de seu pupilo, devendo zelar e proteger o incapaz. Apesar de ser definido e ser considerado capaz de administrar os bens de uma pessoa incapaz, o curador e o tutor deverão apresentar ao Ministério Público as contas e o juiz irá julgar se estão corretas ou não.
Diferenças entre tutela e curatela
Apesar de se tratarem de terminações semelhantes e definições parecidas, a tutela e a curatela destinam-se a pessoas e ações distintas. Por exemplo, a curatela é sempre definida por um juiz. Já a tutela poderá ser definida por um juiz, por um testamento ou ser dada a um parente próximo daqueles que serão tutelados, por exemplo, um tio. A curatela destina-se a pessoas incapazes que são maiores de idade, já no caso da tutela serão definidos responsáveis pelo incapaz com menos de 18 anos.
Os poderes que são dados ao curador consistem apenas para o gerenciamento dos bens materiais do incapaz, ou seja, são menores do que os dados ao tutor que além de gerenciar os bens também deverá zelar pela integridade física e moral da criança ou adolescente que está sob sua responsabilidade. Para maiores informações sobre curatela e tutela você poderá fazer uma busca na internet, pois irá encontrar alguns artigos que apontam as diferenças de forma mais ampla utilizando-se das definições por lei e outros pontos de convergência e divergência entre os conceitos destes termos.