DCTF 2013 prazo de entrega

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Sobre DCTF 2013 prazo de entrega

DCTF 2013 prazo de entrega

Neste texto você vai aprender mais sobre a DCTF 2013 prazo de entrega, o que este tributo significa, para onde vai e quando é preciso pagá-lo.

O que significa DCTF

A DCTF é uma siga para o tributo federal Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. É uma forma encontrada pelo governo, e utilizada pelo órgão da Receita Federal do Brasil, para obter informações que sejam necessárias para o lançamento de crédito tributário e qual foi a forma de pagamento utilizada pelo contribuinte. Se foi por parcelamento, pagamento direto, compensação ou suspensão.

Para que serve a DCTF e quem precisa entregá-la

A declaração de débitos e créditos tributários federais é uma das obrigações tributárias das pessoas jurídicas, ou seja, das empresas.

Esta declaração deve ser entregue durante o prazo referente ao exercício dela e deve conter todas as informações que sejam relativas ao tributos (impostos) e contribuições que foram apuradas pela empresa durante este período. A declaração de débitos e créditos tributários federais também deve conter as informações relativas aos pagamentos feitos pela empresa, como e quando foram feitos.

Esta declaração deve ser entregue para a receita federal por todas as pessoas jurídicas de qualquer tipo, desde o ano de 2010. A declaração deve ser entregue todos os meses. Portanto DFTC 2013 prazo de entrega já expirou há bastante tempo.
Ela precisa ser enviada através de transmissão online no site da receita, utilizando um programa que se chama receitanet. As empresas precisam obrigatoriamente apresentar uma assinatura digital, que acontece utilizando um certificado digital dentro da validade. Este certificado deve ser apresentado toda as vezes que a declaração de débitos e créditos tributários federais for entregue, por cada uma das pessoas jurídicas.

Qual é o prazo para entrega da DCFT

Conforme já falamos, o DCFT 2013 prazo de entrega já passou. Pois a entrega desta declaração não é feita de forma anual ou de tempos em tempos, mas deve ser feita de forma mensalmensalmente. Todas as empresas ou pessoas jurídicas devem obrigatoriamente entregar a sua DCTF até, no máximo o décimo quinto (15º) dia útil do segundo mês, após o mês do exercício. Por exemplo, os dados da declaração de janeiro de certo ano, deve ser entregue até no máximo a metade do mês fevereiro.

Que tipo de empresa está liberada de entregar a DCFT

Algumas empresas estão isentas da entrega da DCFT, ou seja, não são obrigadas a entregar. São as microempresas ou pequenas empresas que se enquadram no simples, as empresas ou pessoas jurídicas de qualquer tamanho que se mantiveram inativas durante todo o ano anterior ao do exercício, os órgãos públicos que estejam diretamente ligados à união, ou seja, ao governo federal, as autarquias e fundações públicas que sejam mantidas pelo governo federal.

Além disso, também estão dispensadas de entregar a declaração de débitos e créditos tributários federais as empresas ou pessoas jurídicas que estejam cadastradas no cadastro nacional de pessoa jurídica, ou seja, que tenham CNPJ que sejam condomínios domiciliares, grupos ou sociedades que tenham sido formados conforme o artigo 265 da lei de número 6.404 de 15 de dezembro de 1976, alguns tipos de consórcios que não possuam vínculos empregatícios, os clubes de investimentos que estejam registrados na bolsa de valores, os fundos de investimento imobiliários, embaixadas e empresas que representem outros países de forma oficial, os cartórios, os candidatos à cargos políticos, entre outras situações.

Fotos

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