CTB 267

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CTB 267

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é a legislação que determina todas as atribuição eferentes as autoridades e órgãos que devem fazer o controle do transito em todo o país. além de ditar todas as normas de conduta e as inflações como penalidades aplicadas aos motoristas brasileiros, é responsável pelas diretrizes da Engenhara de tráfego.

O CTB passou a ser utilizado em 1998, o que muitos acreditam ser tardio já que o trânsito é um dos locais que mais registra mortes e acidentes por ano. A partir de então, as lei passaram a ser utilizados para a organização do transito, dos veículos que fazem uso do espaço e também dos condutores.

Quando o condutor passa pela sua auto escola para poder retirar a sua carteira de motorista, ele recebe aulas sobre a legislação do CTB e também demonstra as principais leis. Mas como o curso é curto, a maioria das pessoas sai sem saber quis aso as leis e as suas aplicações.

Um dos artigos que poucas pessoas sabem é o Art.267 que diz sobre as penalidade de natureza leve ou média e como ela pode ser aplicada.

Aplicação CTB 267

O artigo 267 do Código de Transito Brasileiro pode ser utilizada como uma penalidade de advertência escrita a todas as infrações consideradas leve ou médias. Estas penalidades podem ser punidas ou não, desde que o infrator ainda não a tenha cometida em um período de 12 meses.

A autoridade que está aplicando a lei tem a autonomia de reconhecer o infrator a partir de seu prontuário e então ver se a aplicação ser considerada como educativa ou será aplicada uma multa. Segundo o texto do artigo, a primeira disposição determina que “A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida”. Já a segunda indica que “§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito”.

Leitura CTB

Quem deseja conhecer um pouco mais sobre o CTB ou até mesmo sobre o artigo 267 pode fazer a consulta do código pela internet de forma gratuita. Ele está disponível nos sites dos DETRAN de todos os estados do país.

 

CTB Art 267

CTB Art 267

Sobre o CTB Art 267

O CTB, Código de Trânsito Brasileiro, é uma lei que especifica as definições e atribuições das diversas autoridades e órgãos competentes pelo trânsito brasileiro. Ele ainda atribui diretrizes para a Engenharia de Tráfego e dita normas de conduta, penalidades e infrações para aqueles que infringir as normas do complexo sistema do trânsito.

O conceito de trânsito para os ditames do Código de Trânsito Brasileiro, a fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. A legislação entrou em vigor no ano de 1998. Ele tem por base da Lei maior do país, a Constituição Federal, e ainda respeita o Acordo do Mercosul, no qual o Brasil fez parte, e também na Convenção de Viena.

Brasil

Brasil é um dos países que compõe a América do Sul. É o quinto maior país do mundo em extensão territorial, contendo um total de 8.514.876,599 km², ficando atrás apenas dos países Rússia, Canadá, China e Estados Unidos da América. Em território contínuo o Brasil ultrapassa os Estados Unidos devido ao território adicional dos Estados Unidos no Alasca e Havaí.

O Brasil possui uma população de mais de 190 milhões de pessoas, de acordo com o último censo realizado em 2010 pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O Brasil fica em quinto lugar quanto ao número de pessoas. O primeiro lugar vem a China, depois Índia, Estados Unidos e Indonésia.

História do Código de Trânsito Brasileiro

Antes da promulgação pelo Congresso Nacional do Código de Trânsito Brasileiro, vigorava o Código Nacional de Trânsito. Essa lei foi instituída em 21 de setembro de 1966. Durante os anos, ela veio sofrendo várias alterações, até que o congresso verificou que ela estava ultrapassada, e necessitaria de uma reformulação geral na lei que regulamentava o trânsito brasileiro.

Código de Trânsito Brasileiro artigo 267

No artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, traz uma informação que poucos sabem, mais muito perspicaz. Trata-se de uma penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, quando esta é passível de multa.

Somente ocorrerá quando, primeiramente, o infrator não ser reincidente nos últimos doze meses, e ainda, quando a autoridade competente bem entender que esta providência será mais educativa.

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