CPF na Nota

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O Cadastro de Pessoas Físicas, mais conhecido através das siglas CPF, é um registro na Receita Federal Brasileira de um cidadão. Nesse registro devem constar todos os contribuintes, sejam eles as próprias pessoas físicas brasileiras até as pessoas físicas estrangeiras que possuam negócios em nosso país.

É através do CPF que ficam armazenadas as informações oriundas de sistemas da Receita Federal e também aquelas que nós mesmos fornecemos.

Sobre o Cadastro de Pessoas Físicas

Cada cidadão contribuinte possui um documento, que é o cartão do Cadastro de Pessoas Físicas, que é o que certifica esse cadastro. Esse cartão é considerado um dos principais documentos que nós brasileiros possuímos e, com onze algarismos únicos para cada contribuinte que será o mesmo para sempre, estamos cadastro no registro da Receita Federal.

Sem o CPF a maioria das operações financeiras não pode ser realizada, inclusive abertura de contas em qualquer banco. A apresentação de documento também é exigida em diversas ocasiões, como uma ferramenta que autentica a identidade do próprio indivíduo. Esse registro do CPF pode ser cancelado caso o contribuinte não apresente a declaração de Imposto de Renda por dois anos seguidos.

Sobre o CPF na nota

Recentemente, o CPF também se tornou essencial para que ocorra a devolução de uma parcela do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no estado de São Paulo.
O novo programa Nota Fiscal Paulista permite aos consumidores que, informando o número do CPF na hora da compra de algum produto e exigindo a nota fiscal do estabelecimento, seja possível pegar de volta cerca de 30 % do valor do ICMS cobrado.

Esse programa é na verdade um incentivo para que os cidadãos brasileiros exijam nota fiscal dos estabelecimentos comerciais. Dessa forma, a pessoa que exigir a nota fiscal terá a possibilidade de escolher a forma de como deseja receber de volta a parcela paga do imposto – no IPVA, via depósito bancário ou cartão de crédito.

Para ter direito a esse benefício é bem simples. Primeiramente é preciso que o contribuinte acesse o site da Secretaria da Fazenda e em seguida preencha um cadastro para especificar se é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica e, depois, informar o número do CPF ou do CNPJ.

Sobre a Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista é um documento fiscal, que pode ser tanto manul quanto eletrônico. Ela é incentivada pelo Governo do Estado de São Paulo e emitida por empresas e ate mesmo entidades e pessoas de caráter jurídico.

Esses lugares são obrigados a emitir documentos fiscais, como a nota fiscal e o cupom fiscal. É através desses documentos fiscais que o contribuinte consegue pegar de volta até 30 % do valor do ICMS. Por enquanto esse sistema funciona em todo o estado de São Paulo e, na capital paulistana, como Nota Fiscal Paulistana. Além dos benefícios já citados, diversos prêmios são sorteados através dos cupons obtidos a cada R$ 100 de compras realizadas pelo consumidor.

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Vários estados possuem programas de incentivo para nota fiscalVários estados possuem programas de incentivo para nota fiscal
O Nota Fiscal Paulista é um exemploO Nota Fiscal Paulista é um exemplo

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