CDHU – Inscrição e Cadastro do CDHU 2012

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CDHU 2012

CDHU – Inscrição e Cadastro do CDHU 2012

O CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, empresa estatal, é a grande responsável pelo gerenciamento das políticas públicas voltadas para o bom desenvolvimento habitacional de todo o Estado de São Paulo. A CDHU tem por finalidade a total execução dos programas habitacionais que são elaborados pelo Governo Estadual de São Paulo. Estes programas habitacionais geralmente são voltados para a classe de baixa renda.

Fundação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo foi criada no ano de 1949, através da Lei nº 483/49. O primeiro nome a ser utilizado pela Companhia foi CEPAP, que significava Companhia Estadual de Casas Populares. Após a Companhia já foi chamada de CODESPAULO, Companhia de Desenvolvimento de São Paulo e ainda CDH, Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo.

Hoje apresentada como CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, ela está diretamente vinculada à Secretaria da Habitação do Governo Estadual de São Paulo.

CDHU – Inscrições e Cadastro do CDHU 2012

Entre os programas que a CDHU apresenta para sociedade, destacam-se sua atuação nos cortiços, nos programas voltados para a moradia indígena, quilombola e rural, além de programas específicos com as prefeituras das cidades do Estado de São Paulo, Associações e Cooperativas.

As inscrições para 2012 estão abertas para toda a população. Entretanto existem certos critérios para conseguir o financiamento, que deverão ser comprovadas através de documentos. Os critérios para conseguir o financiamento podem ser consultados no site da Secretaria de Habitação do Governo do Estado de São Paulo.

Entre os critérios estão a renda da família, que deverá ser entre 01 e 10 salários mínimos, dependendo ainda qual o tipo de empreendimento que esta família atua, não possuir (a família) propriedade ou ainda financiamento de imóvel no território brasileiro, não ter participado de qualquer programa habitacional ou por outros agentes que promovem o atendimento para construção de moradias populares, entre outras.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo ainda reserva certa porcentagem para grupos específicos, como famílias que contém indivíduos idosos (considerados pessoas com mais de 60 anos), para policiais militares, civis, vigilantes penitenciários, entre outros.

Fotos

Confira Fotos da CDHU – Inscrição e Cadastro do CDHU 2012:

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Parcelamento Receita Federal

Parcelamento Receita Federal

Além do pagamento à vista, o contribuinte tem a opção de parcelar a dívida em até seis, 30 ou 60 meses. Para pagamento em seis meses, por exemplo, a Receita concede redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal.

Já para quitação do débito em 30 meses, o contribuinte garante desconto de 60% das multas de mora e de ofício e 100% do encargo legal. Mas se optar pelo parcelamento em 60 meses, ou cinco anos, a redução do valor das multas de mora e de ofício cai para 40%, mantendo-se o desconto de 100% do encargo legal.

parcelamento da receira

O parcelamento só será feito se a prestação não for menor que R$ 100,00 para pessoa física e inferior a R$ 500,00 se o solicitante for pessoa jurídica.

Parcelamento não autorizado pela Receita Federal

A Receita Federal não concederá o parcelamento caso o débito esteja relacionado a tributos ou contribuições que podem ser retidas na fonte; a imposto sobre operações de crédito e relativas a títulos e valores mobiliários, dentre outros.

Débitos relacionados ao Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); ao recolhimento mensal da pessoa física sobre seus rendimentos; ou a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos, também não serão parcelados pelo órgão.

parcelamento federal

Documentos exigidos para parcelamento junto à Receita Federal

A formalização do parcelamento junto à Receita Federal é feita mediante apresentação de diversos documentos, como Pedido de Parcelamento de Débito (PEPAR), Discriminação do Débito a Parcelar (DIPAR), autorização de débito em conta de prestações de parcelamento e cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente ao pagamento da primeira parcela.

Caso seja pessoa jurídica, o contribuinte também deve apresentar cópia (simples ou autenticada) e original do contrato social, ata, estatuto, declaração de empresário, acompanhados da última alteração, se for o caso. Caso seja pessoa física, os documentos

necessários são documento de identidade do contribuinte; do inventariante (em caso de espólio); do representante legal, em se tratando de sociedade; ou, ainda, do procurador legalmente habilitado, se for o caso.

Forma de pagamento

As parcelas deverão ser pagas através do Darf, com o código de receita da dívida parcelada. O débito automático só será feito em agências bancárias credenciadas pela Coordenação-Geral da Arrecadação e Cobrança (Codac) da Receita Federal.

As instituições credenciadas são ABN AMRO Real, BMB, Banco do Brasil, Banrisul, Banese, Bradesco, Besc, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Santander Meridional, Sudameris e Unibanco.

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Programa de parcelamento da receita

Confira um video sobre o Parcelamento da Receita Federal:

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