Cartório de Protesto
A palavra ‘cartório’ é o nome que se dá às repartições públicas ou privadas que possui a custódia de diversos tipos de documentos. A função dos cartórios de protestos é justamente dar a fé pública a esses documentos, ou seja, dar crédito aos documentos que são emitidos pelas autoridades públicas ou particulares e que precisam atestar que tais documentos possuem caráter verdadeiro.
Como surgiu a palavra “cartório”
Essa denominação surgiu em Portugal que na época utilizava essa palavra para determinar e caracterizar os locais de trabalho dos notários e dos tabeliões (que são os profissionais de Direito que possuem a fé pública e possuem a responsabilidade de, por delegação do Poder Público, formalizar de maneira jurídica as vontades e necessidades das partes envolvidas em diversas situações).
Já em nosso país, essa denominação passou a determinar e a caracterizar uma diversidade maior de competências, como o registro civil de pessoas jurídicas e físicas (que é um termo jurídico que determina o registro dos fatos que ocorreram na vida de qualquer indivíduo, como casamento, morte, divórcio ou nascimento); o registro de imóveis (que é um estabelecimento público que providencia de maneira legal a publicidade das mudanças jurídicas que ocorrem em relação a uma propriedade, ou seja, determina o status jurídico dos imóveis das pessoas); o tabelionato de notas; os cartórios judiciais onde transitam todos os tipos de processos oriundos dos fóruns; e os ofícios de protesto de títulos.
Características do Cartório de Protesto
Para aquelas pessoas que desejam protestar um título, basta comparecer a um Cartório de Protesto portando o documento original que precisa ser protestado e lá deverá preencher o formulário pedindo o protesto.
Quando acontece a situação de outra pessoa que não seja o credor ir ao cartório, é preciso que o formulário seja preenchido e assinado pelo próprio credor e seja apresentado com uma cópia simples do documento de identidade dele.
Nesse formulário que precisa ser preenchido e é fornecido pelo próprio cartório, é necessário que contenha algumas informações como endereço completo e telefone para contato. Essas informações devem ser preenchidas corretamente com os dados do devedor para que a intimação seja realizada com total eficiência.
Solicitação – Cartório de Protesto
Feita a solicitação de protesto, a pessoa recebe uma via protocolada do formulário que contém a indicação do Tabelionato de Notas, do número e da data cujo documento foi protocolado.
Essa via que é entregue para a pessoa deve ser guardada para que ela a utilize mais tarde para retirar o resultado do processo.
Uma característica que é importante ressaltar em relação a esse processo é que ele não é cobrado, ou seja, não existe nenhum tipo de custo para protestar. Isso acontece desde o ano de 2001, a partir do qual o protesto passou a ser gratuito para o credor, sendo que o devedor é quem paga os custos dos processos ao pagar o título ou solicitar o seu cancelamento.
Fotos
Confira Fotos do Cartório de Protesto: